Três embargos

Recursos protelatórios não podem barrar julgamento

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22 de fevereiro de 2011, 17h59

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, determinou o imediato cumprimento de uma decisão da 5ª Turma da corte, que decidiu pela devolução ao juízo de origem do processo contra João Arcanjo Ribeiro. Ele é acusado de ser o mentor do assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado, ocorrido em Cuiabá no ano de 2002. Com a devolução, o julgamento popular de Arcanjo será retomado.

Na decisão, dada em um Recurso Especial, a ministra ordenou que as instâncias ordinárias prossigam a Ação Penal independentemente da interposição de outros recursos. A ministra considerou que os três embargos ajuizados pelo acusado, conhecido como comendador, são protelatórios e entendeu que não devem ser sustentadas pretensões descabidas, inoportunas, tardias ou já decididas, abarrotando os tribunais com causas com finalidade do tipo.

A ministra reforçou seu entendimento quando se  trata de ações sobre Direito Penal, ao declarar que os meios processuais existentes não podem ser utilizados como forma de se buscar incessantemente a paralisação do feito ou o adiamento do cumprimento da pena.

Arcanjo pediu que os autos não fossem devolvidos ao juízo de origem até a apreciação de um Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1182804

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