Violação de súmula

Policiais presos pedem que advogados acessem autos

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22 de fevereiro de 2011, 5h24

Dois oficiais da Polícia Militar de Goiás, presos no dia 15 de fevereiro durante ação da Polícia Federal para desbaratar suposto grupo de extermínio, recorreram ao Supremo Tribunal Federal para garantir que seus advogados acessem os autos do processo que culminou na operação. Eles alegam afronta à Súmula 14 da corte. A relatora do caso é a ministra Ellen Gracie.

Por meio de Reclamação, a dupla alega que a juíza da 8ª Vara Criminal de Goiânia, que expediu os mandados de prisão, não autorizou os advogados, nem os de outros 17 PMs presos na operação, de acessarem os autos que tramitam contra eles. Dessa forma, a juíza afrontou a Súmula Vinculante 14 do STF, que afirma que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Eles pedem liminarmente que seja determinado o fornecimento de cópias ou acesso a todas as medidas cautelares — de interceptação ou outra qualquer — que tramitam ou tramitaram com relação à persecução penal contra ambos. No mérito, pedem a confirmação da liminar.

O caso
Após a prisão dos PMs, os advogados pediram à juíza, no último dia 18, vista dos autos e de seus apensos e, ainda, que tal vista lhes fosse concedida no prazo de duas horas, contado do protocolo do pedido. O pedido, porém, foi negado.

"Ao não autorizar o que solicitado (a nenhum dos 19 presos), a juíza viola a lei que regula as interceptações, viola a Carta Magna, viola a lei que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil", sustenta a defesa dos dois oficiais.

Os defensores também afirmaram que "restam afrontadas a ampla defesa, a presunção de inocência, a exigência das fundamentações das decisões, o contraditório, a paridade de armas, a publicidade, o direito à prestação jurisdicional, dentre tantos outros princípios e regras previstos na Constituição Federal (CF), no Pacto de São José da Costa Rica, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e demais fontes de direito humanitário". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 11.291

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