Quadro societário

Justiça do Trabalho terá acesso a dados de empresas

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22 de fevereiro de 2011, 8h54

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e a Junta Comercial do estado (Jucepar) oficializam nesta terça-feira (22/2) acordo para permitir o acesso de juízes ao Sistema de Cadastro e de Imagens do banco de dados da junta. O convênio vai permitir que a Justiça consulte diretamente informações sobre o quadro societário das sociedades comerciais (nome dos sócios, endereços e CPFs), que demoravam 60 dias para serem repassadas.

"Os dados poderão ser obtidos na hora pelo próprio magistrado, agilizando o trâmite do processo", afirmou o presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas.

As informações sobre o quadro societário de uma empresa são importantes, pois, na ausência de bens da empresa, é comum o credor pedir o direcionamento da execução em face dos sócios. "Desta forma, confirmado o quadro societário, por meio das informações obtidas na Jucepar, o juiz poderá decidir sobre o pedido de inclusão dos sócios na execução", completa o desembargador.

Processos mais rápidos
O convênio é mais uma iniciativa da Justiça do Trabalho do Paraná para agilizar os processos na fase de execução. De acordo com o TRT-PR, tramitam no estado cerca de 160 mil processos trabalhistas na fase de execução. O Judiciário também tem convênios com o Bacenjud, realizado com o Banco Central, e Renajud, com o Detran, para penhora de veículos.

A Justiça do Trabalho também estuda outros convênios, um deles para a inclusão de sentenças judiciais — ou as decisões que confirmam títulos extrajudiciais exigíveis no processo do trabalho — no registro de cartórios de protesto, Serasa e outros cadastros. "O objetivo é sempre o de fazer valer o direito adquirido na Justiça. De nada adianta para um cidadão que procurou a Justiça, se tem a sentença favorável, mas não tem o recebimento do que lhe é de direito", destacou Freitas.

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) já implantou a medida, com base em um estudo feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um acordo assinado com o Serasa em setembro de 2010. O convênio prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) repassem ao banco de dados, pela internet, informações das dívidas objeto de execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.

O TRT-15 chegou a ser alvo de um Mandado de Segurança por enviar à Serasa o nome de empresas e sócios condenados em reclamações trabalhistas que não conseguem saldar os débitos. A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), autora da ação, alega que a decisão é ilegal, injusta e prejudicial ao país. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.

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