Indenização mantida

Atriz tem pedido negado em ação contra Playboy

Autor

21 de fevereiro de 2011, 15h51

A atriz Deborah Secco perdeu recurso em que pediu o aumento do valor de indenização, por danos morais, na ação que move contra a Editora Abril. O litígio é por conta do contrato para a publicação de fotos de Deborah Secco na revista Playboy. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, decidiu não aumentar o valor da indenização. Cabe recurso.

A turma julgadora, capitaneada pelo desembargador Fábio Quadros, manteve a condenação da Editora Abril no montante arbitrado na sentença de primeiro grau, correspondente a R$ 11,1 mil. O valor corresponde a diferença da venda da revista nas redes de grande varejo, como supermercados e hipermercados. A atriz queria que a Abril fosse obrigada a pagar mais de R$ 287 mil. O dano moral requerido pela autora era de R$ 120 mil, acrescido de R$ 167 mil de multa contratural.

De acordo com a atriz, a revista da Editora Abril descumpriu contrato firmado para seu ensaio publicado em agosto de 2002. Ela argumentou que a Playboy, em edição especial, republicou foto na capa da revista e ainda um número maior de fotografias que o permitido pelo contrato. Segundo ela, o contrato não previa a republicação de fotos em capa como aconteceu.

A atriz pediu a condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, pagamento de multa contratual e ainda uma diferença de remuneração pela venda da edição regular de agosto no valor de R$ 11 mil.

Os advogados da Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do escritório Lourival J. Santos Advogados, argumentaram que a atriz interpretou equivocadamente o contrato. Segundo eles, o contrato foi cumprido integralmente. Os advogados alegaram, ainda, que não havia impedimento para a republicação de fotos na capa da edição especial.

De acordo com a defesa da Abril, a limitação sobre o número de fotografias foi respeitada. Os advogados afirmaram também que os pedidos de pagamento de multa, de indenização e de diferença de remuneração eram indevidos e pediram a reforma parcial da sentença sobre a remuneração variável que levou em conta a quantidade de revistas vendidas em supermercados e hipermercados.

O juiz da 33ª Vara Cível Central de São Paulo acatou os argumentos da Editora Abril e negou em parte os pedidos da atriz, concedendo apenas a diferença das vendas nas redes de grande varejo. Na sentença, o juiz lembrou que a atriz foi “assistida por sua mãe, de livre e espontânea vontade” quando tirou as fotos e recebeu R$ 250 mil para fazer o ensaio.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!