Única audiência

TRF-2 nega pedido de acusada de usar TV pirata

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20 de fevereiro de 2011, 8h25

Uma ex-deputada estadual e ex-prefeita de Magé (RJ) não conseguiu anular no Tribunal Regional Federal da 2ª Região decisão da própria corte que definiu uma única audiência para que sejam ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. A ex-prefeita é acusada de manter uma TV pirata para veicular propaganda eleitoral.

A relatora do processo no TRF-2, desembargadora Vera Lúcia Lima, lembrou, em seu voto, que o artigo 400 do Código de Processo Penal estabelece a instrução processual concentrada em uma única audiência, que se inicia com as declarações do ofendido e segue com a inquirição das testemunhas de acusação, das de defesa, os esclarecimentos dos peritos, as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas, e se conclui com o interrogatório do acusado.

A desembargadora ressaltou que a acusada não apresentou qualquer explicação que confirme a alegação de que a audiência una não seria a mais benéfica para ela: “Assim, não apresentando a agravante [ex-prefeita] qualquer argumento que justifique a modificação da decisão ora impugnada, deve ser mantida por seus próprios fundamentos”, disse.

Em agosto de 2009, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal, que acusa a ex-parlamentar de fazer atividade clandestina de telecomunicações, definida como crime pelo artigo 183, da Lei 9.472, de 1997. De acordo com as investigações, as operações clandestinas duraram de 2000 a 2004. As transmissões seriam feitas pelos canais 8 e 5, com link na TV Sky, na área de Piabetá e outros distritos de Magé. Os policiais encontraram as antenas transmissoras instaladas em um morro entre Piabetá e Fragoso, outro distrito do município.

A Net Sat Serviços, que opera os canais da Sky, afirmou nos autos que vinha tendo prejuízos com o uso irregular de sua programação. Entre outras mensagens, o material produzido pela ex-prefeita promovia o Centro Social mantido por ela e elogiava a sua atuação na Câmara dos Deputados e no Executivo municipal.

Com o recebimento da denúncia, o inquérito policial transformou-se em ação penal que tramita no TRF-2. O interrogatório das testemunhas ficou a cargo da 1ª Vara Federal de Magé, que deve fazer audiência una, ou seja, as testemunhas de acusação e de defesa – nessa ordem – serão ouvidas em sequência. Com informações da Assessoria de Imprensa da TRF-2.

2003.02.01.015920-1

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