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Policial consegue reverter exoneração na Justiça

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19 de fevereiro de 2011, 8h13

A independência das instâncias administrativa, civil e penal sucumbe à conclusão, em processo criminal, de inexistência do fato ou negativa de autoria. Com base nessa premissa, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a reintegração de um policial militar que havia sido exonerado do serviço público. Cabe recurso.

Citando o professor Hely Lopes Meirelles, o desembargador José Carlos Paes, relator da apelação no TJ do Rio, afirmou que “a punição interna, autônoma que é, pode ser aplicada ao servidor antes do julgamento judicial do mesmo fato. E assim é porque, como já vimos, o ilícito administrativo independe do ilícito penal”. A punição administrativa só será revertida se ficar provada, na ação penal, que não houve o fato ou que o autor não é o servidor.

Foi o caso dos autos. O desembargador explicou, na decisão, que o Ministério Público entendeu que não foi o policial quem cometeu a irregularidade. O MP opinou no sentido de arquivar o inquérito policial, o que foi confirmado pelo Juízo Criminal. “Diante da negativa de autoria do fato, tal decisão deve repercutir na esfera administrativa, impondo-se que as medidas administrativas aplicadas ao autor sejam anuladas, determinando-se a reintegração do demandante aos quadros funcionais da corporação militar de segurança deste Estado”, escreveu José Carlos Paes.

O policial foi punido com prisão de 30 dias e exclusão dos quadros da Polícia Militar. Ele foi acusado de envolvimento na troca de pessoas, presas legalmente, que estavam em uma Casa de Custódia, por outras apreendidas ilegalmente e conduzidas em veículo particular a outra Casa de Custódia. Segundo o procedimento disciplinar, a troca só havia sido detectada quando foi feita revista nominal e depois de a direção de uma das casas ter recebido o telefonema de um anônimo.

O Ministério Público constatou que não houve prova de que o policial participou da troca. Ao contrário, observou que havia provas que apontavam não ser o policial o autor do crime.

Prescrição em jogo
Em primeira instância, a juíza Alessandra Tufvesson Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, acolheu o argumento do Estado do Rio de Janeiro de que o pedido do policial havia prescrito. “As punições impostas resultam de ato administrativo expresso, sendo que a contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia a partir do ato que dá ciência inequívoca ao servidor público”, disse. Como o ato administrativo era 2001, o pedido do policial estaria prescrito.

Para a 14ª Câmara Cível, a prescrição é suspensa quando o fato que deu ensejo à ação civil é investigado na esfera penal. Em outubro de 2005, houve a decisão de arquivamento do inquérito policial, com o acolhimento do parecer do MP.

“Basta que o fato que deu ensejo à ação civil deva ser investigado na esfera criminal para que a prescrição seja suspensa até que finde tal apuração”, disse o desembargador, na decisão. O pedido de reintegração foi feito em junho de 2009.

Clique aqui para ler a decisão.

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