Requisitos cumpridos

Autorizada extradição de condenado por homicídio

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18 de fevereiro de 2011, 16h15

O Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Gonçalo Prudêncio da Conceição para Portugal, onde terá de cumprir o que falta da pena a que foi condenado pelo crime de homicídio qualificado. O relator do caso, ministro Ayres Britto, informou que o processo contém documentos que indicam com precisão o fato delituoso, o título condenatório, o tempo de pena que falta cumprir, a data do trânsito em julgado da condenação e as disposições legais aplicáveis ao caso.

“Entendo que dessa documentação é possível concluir, desembaraçadamente, pelo atendimento dos requisitos da dupla tipicidade, no caso, homicídio, e da punibilidade, também dupla”, afirmou Ayres Britto. “Não há como falar de prescrição [da pena]”, acrescentou.

O ministro Ayres Britto observou que Portugal deverá subtrair do tempo que resta da pena o período que ele ficou preso no Brasil para fins de extradição.

Gonçalo foi condenado a 16 anos de prisão e, segundo o governo português, ainda tem de cumprir 13 anos e 16 dias desse tempo. De acordo com os autos, quando foi interrogado no Brasil, em março de 2010, ele admitiu a prática do crime e concordou em voltar a seu país natal para cumprir o restante da pena.

Ayres Britto afirmou que, no dia 18 de novembro do ano passado, o Supremo autorizou, por unanimidade, a Extradição 1.182 do corréu de Gonçalo, o português Manuel da Conceição Mendes. “O quadro empírico é idêntico ao retratado neste processo”, disse o ministro.

No caso de Manuel Mendes, a extradição foi concedida para que ele cumpra, em Portugal, 10 anos, três meses e oito dias de prisão que restam de uma pena total de 12 anos de detenção também por homicídio qualificado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EXT 1.180

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