Pagamento da dívida

Governo do Paraná questiona resolução do CNJ

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18 de fevereiro de 2011, 16h53

O governo do Paraná entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe regras sobre o pagamento de precatórios. O estado quer a suspensão da resolução a fim de impedir que o Judiciário venha a fazer qualquer recálculo e eventual ajuste de valor destinado aos precatórios. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.

A resolução do CNJ impôs prazo mínimo de quitação para as entidades devedoras que optaram pelo regime de vinculação do percentual orçamentário e determinou aos Tribunais de Justiça que alterem o percentual de repasse. Para o governador, a imposição violou a Constituição Federal bem como o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O governo do Paraná diz, ainda, que a Emenda Constitucional 62/2009 permitiu uma nova sistemática no pagamento de precatórios pelo poder público, permitindo que as entidades devedoras efetuem o pagamento dos débitos de duas formas diferentes: por meio de vinculação de percentual orçamentário, com repasse mensal em conta especial ou depósito anual de 1/15 do estoque da dívida judicial, no prazo de 15 anos.

O estado do Paraná fez a opção pelo repasse mensal de 2% de sua receita líquida e alega que “vem cumprindo regiamente” o acordo, efetuando o repasse mensalmente. “O prazo de 15 anos, portanto, é destinado somente àqueles entes devedores que efetuaram a opção pelo regime anual de 1/15, o que não é o caso”, disse o estado.

Para o estado, a resolução do CNJ contraria a Constituição porque criou regras impositivas não previstas no texto constitucional. Além disso, tais alterações não poderiam ser feitas pelo CNJ, que é órgão de natureza administrativa com atribuições de controle da magistratura. “Ao Conselho Nacional de Justiça padece competência para alterar disposições da Carta Magna e estabelecer exigências nela não previstas”, diz.

O governo estadual argumenta, ainda, que sua receita corrente líquida é de aproximadamente R$ 17 bilhões e o dispêndio anual do orçamento com precatórios é de cerca de R$ 340 milhões, o que representa mais que o triplo do que vinha pagando sob a sistemática anterior. Considerando o estoque total da dívida em torno de R$ 11 bilhões, divididos pelo prazo de 15 anos, o repasse de R$ 340 milhões teria que ser alterado, sem qualquer previsão orçamentária, para R$ 730 milhões, o que representaria um acréscimo de quase R$ 400 milhões por ano, chegando a comprometer 4,3% da receita corrente líquida, causando prejuízo “incomensurável”.

Por fim, sustenta que “deslocar recursos para o pagamento dos precatórios, na forma exigida pelo Conselho Nacional de Justiça, acarretará a supressão de políticas públicas e engessamento de atividades estatais causando ingerência indevida no âmbito do Poder Executivo, em afronta ao artigo 2º da Constituição da República". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.558

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