Falsificação de papéis

STF recebe denúncia contra deputada Aline Correa

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18 de fevereiro de 2011, 2h20

A deputada federal Aline Correa (PP-SP) vai responder Ação Penal no Supremo Tribunal Federal pelo crime de utilização de papéis públicos falsificados. Na sessão desta quinta-feira (17/2), o Pleno recebeu denúncia contra a parlamentar, acusada de utilizar selos falsos de IPI para venda de cigarros, por entender que a deputada tinha participação gerencial nos negócios da empresa que era sócia.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia quantos aos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), utilização de papéis públicos falsos (artigo 293, parágrafo 1º) e sonegação fiscal (Lei 8.137/90), e pela rejeição dos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), que também constava da denúncia.

Lewandowski destacou que, de acordo com o contrato social da empresa, Aline Correa tinha poderes exclusivos para gerenciar seus negócios à época dos fatos, ressaltando que, quando houve a primeira apreensão de cigarros com os selos de IPI falsos, a deputada admitiu ser sócia da empresa dona do caminhão. O ministro afirmou também que a denúncia do Ministério Público Federal descreve os delitos praticados pelas empresas, narrando em detalhes as apreensões e estabelecendo indícios da participação dos acusados nos crimes. "Se fosse uma ou duas apreensões, poderia existir o benefício da dúvida quanto aos sócios. Mas isso não é factível diante de tantas ocorrências."

O crime de lavagem foi afastado, pois, segundo o relator, para configurar o crime, é preciso que haja um dos crimes antecedentes previstos em lei, o que não ocorre no caso. Acompanharam Lewandowski, na íntegra, os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Marco Aurélio e Cármen Lúcia acompanharam o relator apenas quanto ao crime de utilização de documento público falso, rejeitando as demais imputações.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso divergiram do relator, votando pela rejeição total da denúncia. Para eles, a denúncia não narrou qual teria sido a participação individualizada da denunciada nos fatos apurados pela investigação.

Denúncia e defesa
Segundo o MPF, Aline Correa é sócia de uma empresa envolvida na fabricação, distribuição e comercialização de cigarros. Essas empresas, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, teriam características das empresas constituídas para encobrir atividades ilícitas. Ao todo, 14 pessoas foram denunciadas, porém, tramita no Supremo apenas a denúncia contra a parlamentar.

Para fazer a denúncia, o MPF fez referências a mais de 300 mil laudas de documentos reunidos pela CPI da Pirataria, da Câmara dos Deputados, instituída em maio de 2003 para investigar a pirataria de produtos industrializados e sonegação fiscal, principalmente o contrabando de cigarros no Brasil. Segundo o órgão, a empresa da deputada era proprietária de caminhões que foram apreendidos, mais de uma vez, com centenas de caixas de cigarros com selos de IPI falsos. As apreensões aconteceram entre 1999 e 2002, em diversos estados brasileiros.

O advogado de Aline Correa alegou que a única imputação feita contra a deputada seria o fato de ser sócia de uma das empresas apontadas na denúncia. Para a defesa, o MPF não apontou os atos que a parlamentar teria praticado no sentido de se associar em quadrilha, nem que atos ela cometeu para a imputação de lavagem de dinheiro ou sonegação.

Segundo a defesa, Aline era apenas "mãe e esposa" e não tinha participação gerencial nos negócios da empresa, administrada por seu ex-companheiro, com quem mantinha união estável. O advogado destacou, ao concluir a defesa, que ninguém pode ser processado apenas por ser sócio de uma empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.786

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