HC preventivo

Casal pede ao STF para não ser interrogado

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17 de fevereiro de 2011, 15h24

Uma promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e seu marido, suspeitos de envolvimento nos casos de corrupção investigados pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, entraram com Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal para não serem interrogados pelo procurador regional da República, Ronaldo Albo.

No HC, o casal pede que sejam restabelecidos os efeitos de uma liminar, concedida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, que permitiu que eles não fossem interrogados pelo procurador regional da República, e que seja cassado o acórdão da 5ª Turma do STJ que não confirmou a liminar, mas decidiu, por maioria de votos, enviar o pedido ao STF. A 5ª Turma entendeu que como o procurador regional da República atua na investigação por delegação do procurador-geral da República, que como chefe do Ministério Público é sujeito à jurisdição do STF, e não do STJ, a competência é do Supremo.

Se o STF não decidir cassar o acórdão da 5ª Turma do STJ, o casal pede, então, que seja concedida liminar semelhante à concedida pela ministra Laurita Vaz. Segundo a promotora e seu marido, eles correm risco “de serem coagidos, obrigados, conduzidos, na condição de investigados, a comparecerem perante procurador regional da Republica, o qual conduz investigação criminal em que não são investigados policiais (única hipótese a se permitir, com ponderações de princípios, investigação criminal pelo MP)”.

O casal diz estar sofrendo constrangimento ilegal por terem sido intimados a comparecer a interrogatório, na condição de investigados, perante a Procuradoria Regional da República que instaurou “investigação criminal paralela e clandestina, supostamente vinculada à persecução penal (Inquérito Policial) 0001374-37.2010.4.01.0000/DF em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.

Ao impetrar o HC no STJ, o casal pretendia ter acesso às provas reunidas no inquérito que corre no TRF-1 porque acredita que essas provas foram colhidas de forma irregular pelo procurador Ronaldo Albo, que estaria conduzindo uma “investigação paralela”, fora do controle judicial. Segundo o HC, esse inquérito no TRF-1 foi desmembrado do inquérito principal da operação Caixa de Pandora, instaurado no STJ.

Sobre a decisão do STJ de remeter os autos ao STF, o casal defende que teria sido um equívoco porque o HC tinha sido impetrado contra atos do procurador regional da República e do desembargador relator do inquérito do TRF-1, e não do procurador-geral da República .

O pedido foi fundamentado no artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”. Com informação das Assessorias de Imprensa do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

HC 107.327

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