Pedido de vista

Adiado julgamento sobre pensão de ex-governadores

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17 de fevereiro de 2011, 9h15

O pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB contra o pagamento de subsídios vitalícios para ex-governadores do Pará. Os valores equivalem à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Na ação, a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, que diz que “cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.

Segundo a OAB, esse dispositivo ofende os princípios da impessoalidade e moralidade, além de contrariar os seguintes artigos da Constituição Federal que não prevê nem autoriza subsídios para quem não é ocupante de cargo público: artigo 201, parágrafo 7°, incisos I e II que determina que “é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal”, e inciso XIII do artigo 37: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Para a relatora do caso e única a votar até então, ministra Cármen Lúcia, ex-governadores não são mais agentes públicos e, portanto, “não se pode cogitar de vinculação de categoria remuneratória, no caso, a de desembargador do TJ”. Dessa forma, entende que o dispositivo estende o subsídio a quem não trabalha mais no Estado, e, por isso, não teria como nem porque ser remunerado.

A ministra entende, ainda, que o parágrafo 1º do artigo 305 da Constituição do Pará também deve  ficar suspenso, por arrastamento, já que está direta e obrigatoriamente vinculado ao disposto no caput do 305. O parágrafo 1° determina que “o pagamento do subsídio estabelecido neste artigo será suspenso durante o período em que o beneficiário estiver no exercício de mandato eletivo ou cargo em comissão, salvo direito de opção”.

A ministra também comentou o parágrafo 2° do artigo, que tem a seguinte redação: “o Presidente e os ex- Presidentes do Poder Legislativo, o Governador e os ex-Governadores do Estado, o Presidente e os ex-Presidentes do Tribunal de Justiça, em caso de acidente ou doença, terão custeadas pelo Estado as  despesas com o tratamento médico e hospitalar”.

Quanto a ele, Carmen Lúcia entendeu que não havia necessidade de ser suspenso “a despeito de conter regra referente ao pagamento de custeio e despesas com tratamento médico para ex-governadores, ex-presidentes do legislativo e do Tribunal de Justiça, é uma regra autônoma”, já que, embora a matéria esteja formalmente disposta na Constituição estadual, não foi questionada pela OAB e sua análise de ofício (sem pedido) não é admitida pelo sistema brasileiro.

O parece do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi pelo deferimento da medida cautelar. No Plenário, Gurgel destacou que o caso é semelhante ao questionado na ADI 3.853 contra lei do estado de Mato Grosso do Sul que também concede o benefício a ex-governadores. "O tema não tem qualquer sabor de novo. Esta Corte já o enfrentou em mais de uma oportunidade", lembrou.

O procurador-geral defendeu que a lei viola os princípios constitucionais da simetria (pois a lei não tem parâmetro federal), da igualdade, da impessoalidade e da moralidade. Além disso, ofende dispositivo da Constituição Federal que veda a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público e tem vício formal, pois foi elaborada sem participação do Poder Executivo. Assim como a OAB, a Procuradoria-Geral da República está analisando a legislação dos estados para identificar o pagamento das pensões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. 

ADI 4.552

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