Agressão verbal

Hotel é condenado por briga entre terceirizados

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17 de fevereiro de 2011, 10h38

O Condomínio Civil do Hotel Alvorada, em Brasília, deve indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma empregada terceirizada, portadora de necessidades especiais, que foi agredida verbalmente por outro trabalhador terceirizado. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em outubro de 2008, enquanto a terceirizada desempenhava sua função de auxiliar de refeitório, um colega de trabalho se aproximou dela e, com o dedo em riste, disse em voz elevada que não era obrigado a trabalhar com deficiente físico e que iria reclamar ao setor de recursos humanos. A mulher começou a trabalhar no hotel em 2003 e tinha o braço esquerdo amputado.

A reclamação foi ajuizada e ela conseguiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. No entanto, por considerar o valor abusivo, o valor foi reduzido para os mesmos R$ 20 mil obtidos no TST. Tentando se livrar da responsabilidade, a empresa argumentou que não era empregadora direta dos trabalhadores. Segundo ela, as providências necessárias foram tomadas diante do problema: o agressor foi despedido e teve que se desculpar.

O TRT negou o recurso do condomínio. O Agravo de Instrumento também foi rejeitado. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso na 6ª Turma, o condomínio não conseguiu demonstrar que a decisão regional estava incorreta e violava preceitos legais e constitucionais.

A condenação foi embasada nos artigos 932 e 933 do Código Civil, que estabelecem que a empresa deve responder por seus empregados, mesmo aqueles terceirizados. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

AIRR: 3844-08.2010.5.10.0000

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