Segurança Pública

Banco se livra de indenizar tesoureiro sequestrado

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17 de fevereiro de 2011, 11h27

O Banco do Brasil conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que o condenou a indenizar um tesoureiro assaltado e sequestrado. Para a 4ª Turma do TST, ao contrário do que havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), a segurança pública não é de responsabilidade do banco e sim um dever exclusivo do Estado.

Para o TRT gaúcho, como o trabalhador foi assaltado e sequestrado em virtude de sua posição no trabalho, a responsabilidade do Banco do Brasil no crime não poderia ser desconsiderada. O TRT-4 condenou o banco a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.

A casa do tesoureiro foi invadida por assaltantes que, mediante tortura, exigiram do bancário informações sobre os valores depositados no cofre do banco. Ele e a família foram colocados em um carro e levados para a estrada e libertados somente ao serem abordados por uma barreira policial. A perícia médica apontou que os acontecimentos desencadearam estresse pós-traumático, apresentando depressão, fobia social, ansiedade e outros problemas de ordem psicológica.

Para o relator do acórdão na 4ª Turma, ministro Fernando Eizo Ono, o acidente sofrido pelo empregado decorreu de ato praticado por terceiro, e não de ação do empregador. Segundo ele, o acórdão não traz dados que comprovem dolo ou culpa do empregador, bem como algum indício de que descumpriu as obrigações legais relativas à saúde ocupacional ou se absteve do dever geral de cautela. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 72840-73.2006.5.04.0741

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