Profissional agressivo

Educação jurídica nos EUA prepara para o conflito

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

16 de fevereiro de 2011, 5h49

A educação jurídica nos Estados Unidos também se presta a treinar profissionais para manutenção e reprodução de relações hierárquicas[1] e legitimação do modelo capitalista vigente. As faculdades de Direito fabricam advogados de empresa (corporate lawyers) a peso de ouro. Triunfa uma antiga concepção instrumental do Direito[2].Verifica-se acentuado apego ao tecnicismo, um projeto de permanente despolitização da lei, com premissas do que seria verdadeiramente jurídico, rigoroso, importante para o técnico do Direito. Louva-se o modelo econômico como central, estruturado, racional. Imagina-se que o aluno é tentado a pensar como advogado (to think as a lawyer). Trata-se de exercício, adestramento[3], reduzido à metáfora do skill training. O ambiente das salas de aula é competitivo. Detentores das melhores notas irão para as melhores bancas, para as grandes law firms. Vive-se em estufa repressiva, fala-se em liberdade para matá-la. Descrevem-se os métodos da pena de morte, que raramente é questionada. O monopólio de perguntas é do professor, que detém a verdade, a luz, o tempo, do alto de seu pódio.

No entender de Duncan Kennedy, professor da Harvard Law School, as faculdades de Direito são locais de muita política não obstante pareçam intelectualmente despretenciosas, estéreis em ambições teóricas ou visões práticas do que a vida social deva ser. A mentalidade comercial das escolas, a interminável atenção para árvores à custa de florestas, alternando-se malandragem e camaradagem na visão das limitadas tarefas , tudo isso é apenas parte do que realmente se passa[4].

A competição já é intensa no recrutamento dos alunos, futuros bacharéis. O curso de Direito é uma pós-graduação. São necessários quatro prévios anos de faculdade, de college. As notas são utilizadas e analisadas em rigoroso processo seletivo. Trata-se do temido UGPAUndergraduate Grade Point Average. Faz-se ainda um teste chamado de LSAT- Law School Admission Test. São medidas as habilidades do candidato, sua capacidade e compreensão de leitura, sua compreensão de textos de maior complexidade, sua habilidade em redigir com propriedade, seu raciocínio lógico, sua capacidade de processamento de informações, sua habilidade para analisar e resumir, seu poder de argumentação crítica. O aluno não é reprovado, é apenas pontuado. O nível dos escolhidos é muito alto, e essa realidade reflete a dificuldade e a complexidade do processo seletivo. Também há vagas para minorias (negros, mulheres, latinos ) nos chamados modelos de ações afirmativas (affirmative actions)[5]. Tem-se também uma acentuada seletividade econômica, dados os custos da educação jurídica. Segundo William Burnham, o custo do curso de Direito varia de acordo com a faculdade. Uma média de anualidade de uma faculdade de Direito aprovada pela Ordem dos Advogados no ano de 2000 foi de quase vinte e dois mil dólares em faculdades particulares, dezesseis mil ou oito mil dólares em universidades estaduais, dependendo se o aluno reside ou não no estado. Além da anuidade, o aluno deve pagar por despesas de habitação, alimentação e transporte. Uma média de despesas no anos de 1999-2000 variou em torno de oito mil e seiscentos dólares para aqueles que vivem na própria faculdade, em dormitórios, para mais de doze mil dólares para aqueles que moram fora do campus[6].

Há cerca de 180 faculdades de Direito reconhecidas pela Ordem dos Advogados nos Estados Unidos. A maior parte delas, cerca de cem, são particulares, as demais são estaduais. A primeira delas teria surgido em 1784 quando um juiz de nome Tapping Reeve começara a lecionar em Litchfield, no estado de Connecticut. Em 1817 fundou-se em Cambridge, Massachusetts, a mais famosa de todas, Harvard, conhecida inicialmente pelo rigorismo[7]. O ensino era baseado no modelo inglês de William Blackstone, cujos Commentaries on the Laws of England eram ensinados em Oxford desde meados do século XVIII. Harvard é hoje a maior escola de Direito nos Estados Unidos, contando com cerca de 1,8 mil alunos. Yale, em New Heaven, Connecticut, é menos massificada, com cerca de 600 alunos. As outras faculdades de nome seriam Chicago, Stanford, Columbia, Michigan, Nova Iorque, Virginia , Duke, Pensilvania, Georgetown, Berkeley, Cornell e George Washington. A Pace em Nova Iorque tem se destacado em estudos de Direito ambiental e a universidade de Boston em estudos de Direito Tributário e de Direito Comparado. As faculdades formam nichos históricos e administrativos. Juristas egressos de Yale trabalharam com a administração de Franklyn Delano Roosevelt (durante o New Deal) e professores de Harvard auxiliaram J.F. Kennedy.

O curso dura em média três anos para aqueles que estudam em regime de tempo integral (full time ). No primeiro ano estuda-se um núcleo comum com disciplinas de Processo Civil, Contratos, Propriedade, Direito Penal, Direito Constitucional[8]. Segundo Duncan Kennedy, o currículo de primeiro ano é reacionário[9]. No segundo e terceiro anos estudam-se matérias eletivas, de escolha dos alunos, de acordo com projetos pessoais, dirigidos às exigências dos exames de ordens de advogados, que são estaduais. Quem pretende advogar no Novo México ou no Arizona estuda, por exemplo, Direito indígena, disciplina que é exigida nos exames das ordens de advogados daqueles estados. No fim do curso o aluno está mais relaxado, pode estudar disciplinas menos áridas, há certa flexibilidade para escolha de matérias de conteúdo menos técnico e mais humanístico, como filosofia e história do direito. Estuda-se a Suprema Corte, a história do constitucionalismo no país.

O modelo de ensino centra-se no case method[10]. Essa metodologia fora desenvolvida em Harvard a partir de 1870 por Christopher Columbus Langdell, professor e reitor (dean) daquela faculdade. Tinha-se como meta reivindicar-se a respeitabilidade científica e acadêmica dos estudos jurídicos. Langdell aumentou a duração do curso para três anos, passou a exigir curso superior já concluído para candidatos, estabeleceu rigoroso modelo de exames, determinou ampliação da biblioteca, contratou professores jovens, com dedicação exclusiva. Consagra-se um enfoque formalista do Direito. O case method parte de prévia determinação de pesada carga de leitura para os alunos. A frequência das aulas é precedida de intenso estudo. O aluno vai preparado. Decisões judiciais são rigorosamente lidas, estudadas, digeridas. Há sabatina em todas as aulas. Professores torturam, assustam, humilham os alunos[11]. Alguns estudantes escondem-se. Sentam-se nas últimas filas (back-benching ) ou pedem formalmente (por bilhetes depositados na mesa do professor antes do início da aula) para não serem arguidos (no-hassle pass). Os lugares que os alunos ocupam na sala de aula, nos auditórios, são escolhidos no primeiro de dia de aula. Os estudantes marcam seus nomes em diagrama, que ficará em posse do professor. As secretarias (registrars) enviam fotografias dos alunos aos professores. Esses têm na mesa, ao lado dos livros, nome, fotografia e localização do aluno. O controle é absoluto.

O case method é implementado ao lado do método socrático (socratic method). São as perguntas feitas pelo professor, que socraticamente dirige a aula. O nome vem da prática da filosofia grega, imortalizada nos diálogos de Platão, que nos pintou um Sócrates que perguntava o tempo todo, desconcertando seus interlocutores. Era a chamada maiêutica, o parto das ideias, pelo qual Sócrates obtinha opiniões, que em seguida comentava, ridicularizava, motejava. O professor de Direito procura fazer com que o aluno deduza princípios, regras e tendências a partir dos casos selecionados. O aluno deve descobrir a ratio decidendi.

Scott Turow, que estudou em Harvard e é famoso pelos best-sellers jurídicos que escreve e vende, em suas memórias de estudante de Direito[12] lembrou (e criticou mordazmente) o método socrático:

Não obstante a dor dos alunos e os protestos, a maioria dos professores de Direito, incluindo os liberais, até mesmo radicais, em outras questões referentes a educação jurídica, defendem o método socrático. Eles acham que o modelo socrático oferece os melhores meios para treinar estudantes para usar a linguagem nada familiar do Direito (…)[13]

As aulas são descritas por William Burnham:

As seções em sala de aula são dedicadas prioritariamente para a discussão dos principais casos que foram determinados para serem estudados. O propósito das discussões é determinar os principais pontos da legislação aplicada aos casos estudados. Em seguida, a ramificação dessas regras, como aplicadas a fatos hipotéticos e similares ao caso estudado, que pode necessitar de uma análise mais profunda além de uma remodelação de regras obtidas do caso principal[14].

No primeiro dia de aula o professor entrega aos alunos o programa, chamado de syllabus. Há perfeita identificação de todas as atividades, leituras e exames, do primeiro ao último dia do curso. A carga de leitura (reading load) é alta. É identificada uma bibliografia, que é obrigatória. O aluno comprará um casebook, que trará casos, textos, artigos, divididos em capítulos e sucedidos por perguntas.

Por exemplo, em um livro de Direito Ambiental, Robert Percival (professor da Universidade de Maryland), Alan Miller (também professor na Universidade de Maryland), Christopher Schroeder (professor na Universidade Duke) e James Leape (vice-presidente da fundação World Wildlife) organizaram manual de quase 1,5 mil páginas[15]. O livro traz sentenças e acórdãos em matéria ambiental, artigos de revistas jurídicas, de revistas de filosofia, artigos de jornais (especialmente do New York Times), gráficos, textos de economia, análise de mercados, textos científicos sobre biodiversidade e conservação das espécies. O estudo tem problemas e soluções jurídicas como espinha dorsal, reduzindo-se os fatos da existência a relações de perdas e danos, lucros e prejuízos, refletindo-se a influência da moderna escola jurídica de Chicago, que vincula direito e economia (law and economics)[16].

Outro exemplo, um livro de história do Direito: Stephen Presser (professor na Universidade Northwestern) e Jamil Zainaldin (presidente da Georgia Humanities Council) organizaram livro de mais de mil páginas[17]. O cartapácio traz excertos de julgamentos, de textos de filosofia política, de memórias, de artigos de revistas de Direito. Aglomera John Adams, Thomas Jefferson, Benjamin Austin, Alexis de Tocqueville, William Blackstone, Mortom Horwitz, Kenneth Stamp, Roscoe Pound, Karl Llewellyn, entre tantos outros. O livro explora a história do Direito sobre o prisma do advogado, insinuando questões éticas, a exemplo da legitimidade de advogar-se contra a abolição da escravidão em meados do século XIX. Há também livros de resumos e sínteses, especialmente dos casos mais conhecidos, explorados e utilizados, lidos às escondidas. É ainda Scott Turow quem inventaria o material utilizado pelo estudante de Direito nas faculdades norte-americanas:

(…) Há três categorias principais. A primeira é a de livros de casos, volumes de mais de mil páginas, dos quais são exigidas leituras e tarefas com regularidade. Os casos nos livros são editados e foram selecionados pela importância no desenvolvimento de uma dada área do Direito. Numa segunda categoria, espécie de purgatório acadêmico, há os resumos, escritos por conhecidos professores que sumarizam casos referenciais que suscitam descrições gerais da doutrina dominante. Professores não incentivam o uso dos resumos para estudantes de primeiro ano. Eles temem que os resumos limitarão a habilidade dos alunos em deduzirem a lei por si mesmos, além de diminuirem o interesse pelas aulas, uma vez que os resumos analisam os casos da mesma maneira como o professor o faz em sala de aula[18].

Cerca de 40 mil novos bacharéis são formados pelas faculdades de Direito norte-americanas a cada ano. As aulas começam no fim de agosto. O primeiro semestre (fall semester) vai até janeiro, com pequeno intervalo para festas de natal e ano novo. No fim de janeiro começa um novo semestre (spring semester) que se encerra no início de maio. As férias de verão ocupam junho e julho, porém geralmente os alunos estagiam em escritórios de advocacia (summer clerkships). As vagas são disputadas por estudantes do segundo e terceiro anos e abrem portas para a contratação que segue a cerimônia de graduação. Há também treinamento prático nas chamadas law clinics, escritórios de aplicação que prestam assistência judiciária gratuita para necessitados, carentes. Esses locais de aplicação do conteúdo aprendido em sala de aula desenvolveram-se a partir da década de 1960 e refletem suposta humanização do ensino jurídico. O maior privilégio de um aluno de Direito é pertencer ao conselho editorial da revista de sua faculdade. O ingresso no conselho depende das notas e do aproveitamento. As vagas são para alunos de terceiro ano e o trabalho de editoriação consiste em se fazer criteriosa checagem de notas de rodapé. Escritórios há que condicionam a contratação do bacharel ao fato de o mesmo ter pertencido ao conselho editorial da revista. Há frequentemente juris simulados, as moot courts.

O bacharel em direito recebe o grau J.D.- Juris Doctor. Não há muita procura para cursos de mestrado e doutorado em Direito. Não há exigência desses títulos para professores nas faculdades. As escolas geralmente oferecem dois cursos de mestrado (que duram um ano): em Direito Tributário ( tax law ) e em Direito Comparado, esse último para estudantes estrangeiros, que estudam o Direito norte-americano. Não há necessidade de confecção de dissertação e de defesa em banca. Outorga-se o título de LL.M-Master’s Degree in Law. O estrangeiro detentor do título pode candidatar-se ao exame de ordem dos advogados em 11 estados norte-americanos. Trata-se de um atalho (short cut) para o exercício da advocacia por estrangeiros nos Estados Unidos. O doutorado tem duração mais longa, pode chegar a cinco anos, exige tese original (chamada de dissertation), com defesa perante banca. Outorga-se o título de S.J.D.-Doctor in Science of Law.

O aluno é treinado a sentir-se oprimido. Tem-se a impressão de que só se aprende a quantidade de que se é capaz; a incompetência é culpa do próprio aluno[19]. Não há aquele incentivo para o pensamento independente, para uma integridade moral decorrente das próprias escolhas, assumindo-se riscos e fracassos[20]. Molda-se um profissional liberal e agressivo, incisivo e direto. O ser humano que disso tudo resulta pode qualificar pessoa angustiada e ansiosa, que ganha a vida na exploração do conflito, que transcende da sociedade para a própria individualidade, oprimida, insegura, desinteressada e talvez despreparada para a construção de uma sociedade mais justa.


[1] É a tese de Duncan Kennedy, Legal Education as Training for Hierarchy, cujos contornos essenciais serão desenvolvidos no corpo do presente texto.

[2] Mortom J. Horwitz, The Transformation of American Law- 1780-1860, pgs. 16 e ss.

[3] Allan Bloom, The Closing of the American Mind.

[4] Duncan Kennedy, Legal Education as Training for Hierarchy, in David Kayris (ed.), The Politics of Law, pg. 54. Tradução e adaptação livre do autor. Law schools are intensively political places despite the fact that they seem intellectually unpretentious, barren of theoretical ambition or practical vision of what social life might be. The trade-school mentality, the endless attention to trees at the expense of forests, the alternating grimness and chumminess of focus on the limited task at hand, all these are only a part of what is going on.

[5] A desegregação nas escolas começou com o caso Brown vs. Board of Education. No caso Bakke vs. University of California proibiu-se o estabelecimento de cotas para minorias. Hoje, com base em votos contrários utilizados no caso Bakke , universidades utilizariam critérios especiais para admissão de minorias. Os contrários a essas políticas chamam as ações afirmativas de reverse discriminations. Maiorias estariam sendo discriminadas…

[6] William Burnham, Introduction to the Law and Legal System of the United States, pg. 129. Tradução e adaptação livre do autor. The cost of a legal education varies widely from law school to law school. Average yearly tuition at ABA-approved law schools in 2000 was almost $ 22,000 at private schools, $ 16,000 for non-state residents at state institutions and $ 8,000 for state residents at state institutions. In addition to tuition, a student must pay for living expenses, including room and board and transportation. Average living expenses in 1999-2000 ranged from $ 8,600 for those living in dormitories to more than $ 12,000 for living off-campus.

[7] Kermit L.Hall, The Magic Mirror, pg. 32.

[8] Willliam Burnham, op.cit., pg. 130.

[9] Duncan Kennedy, op. cit., pg. 56.

[10] E. Allan Farnsworth, An Introduction to the Legal System of the United States, pg. 19.

[11] O filme The Paper Chase caracteriza o ambiente kafkaniano das salas de aula do primeiro ano dos curso de direito. Duncan Kennedy, op. cit., pg. 56.

[12] O livro é libelo contra a agressividade de Harvard. Chama-se One L. O título remete-nos ao modo como se dividem os três anos do curso de direito (law): One L (primeiro ano), Two L (segundo ano), Three (terceiro ano).

[13] Scott Turow, One L, pg. 26. Despite student pain and protest, most law professors, including those who are liberal- even radical- on other issues in legal education, defend the Socratic method. They feel that Socratic instruction offer the best means of training students to speak the law’s unfamiliar language (…).

[14] William Burnham, op.cit., pg. 131. Tradução e adaptação livre do autor. Class sections are devoted primarily to a discussion of the principal cases that were assigned to be read. The first purpose of class discussions is to determine the governing rules of law that those cases stand for. Then the ramifications of those rules as applied to hypothetical facts similar to those in the principal case are explored, which may necessitate a deeper analysis of and a recasting of the rules gleaned from the principal case.

[15] Robert V. Percival, Alan S. Miller, Christopher H. Schroeder e James P. Leape, Environmental Regulation- Law, Science and Policy.

[16] Mortom J. Horwitz, The Transformation of American Law- 1870-1960, pg. 270.

[17] Stephen B. Presser e Jamil S. Zainaldin, Law and Jurisprudence in American History, Cases and Materials.

[18] Scott Turow, op.cit., pg. 30. Tradução e adaptacão livre do autor. There are three general categories. The first are the casebooks, the thousand-page volumes out of which class assignments are regularly made. The cases in the book are usually edited and have been selected for their importance in the development in given areas of law. In the second category, a kind of academic purgatory, are the “hornbooks”, brief treatises produced by well-known legal scholars which summarize leading cases and which provide general descriptions of the doctrines in the field. Professors discourage hornbook reading by beginning students. They fear that hornbook consultation will limit a 1L’s ability to deduce the law himself from the cases and also that it will decrease a student’s interest in class, since the hornbooks often analyze the daily material in much the same way that the professors do themselves.

[19] Duncan Kennedy, op.cit., pg. 64.

[20] Duncan Kennedy, op.cit., pg. 65.

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