Negligência da polícia

DF deve indenizar por suicídio em delegacia

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16 de fevereiro de 2011, 11h59

O Distrito Federal deve indenizar em R$ 3 mil um casal cujo filho se suicidou na cela da 23ª Delegacia de Polícia, localizada no P Sul. Além da reparação por danos morais, o Distrito Federal deve ainda pagar, como indenização por danos materiais, meio salário mínimo de pensão alimentícia até 2048, quando o rapaz completaria 65 anos. Cabe recurso.

Preso preventivamente por homicídio, em 2002, o rapaz se matou com o cadarço do capuz de um casaco. Os pais acreditam que houve negligência da Polícia. Segundo eles, o órgão falhou na revista e não se atentou às normas vigentes, permitindo que o rapaz tivesse acesso ao cordão. No entanto, o Distrito Federal alegou que os autos não comprovaram a responsabilidade objetiva no caso.

Na sentença, o juiz escreveu que “o depoente se apiedou do pai do rapaz e atendeu ao seu pedido, entregando o casaco de frio para o detento, sem observar, por ato falho, a norma de segurança devida. Aqui a inequívoca responsabilidade civil objetiva do Estado, porquanto não tomou as diligências legais para garantir a integridade física do detento, sob custódia do Estado em uma delegacia de polícia”.

O delegado responsável pela delegacia prestou depoimento. Segundo ele, o interrogatório do rapaz varou a noite e, por esse motivo, ele teve que dormir na delegacia. A regra da casa impedia a transferência de presos para a carceragem após as 19 horas. Como chovia e a cela era precária, sem colchões ou cobertas, o pai pediu que o casaco fosse entregue ao filho. A morte foi constatada por volta das 22 horas, durante a ronda. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

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