Guia falsa

MPF de Tocantins denuncia advogado por falsificação

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16 de fevereiro de 2011, 8h38

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou um advogado pela apropriação de R$ 46.657,64 que deveria ser depositado em juízo em uma execução movida pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) contra uma empresa para a qual advogou. De acordo com a denúncia, em vez de realizar o depósito judicial do cheque, o advogado sacou a quantia no caixa, apropriando-se indevidamente dela.

Para ocultar o crime, como afirma o MPF-TO, o advogado usou uma guia de depósito judicial à ordem da Justiça Federal com autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal falsa e, com ela, requereu a quitação da dívida.

O valor foi entregue pela empresa para que o advogado o depositasse em juízo em junho de 2002, mas o crime só veio à tona em agosto de 2006 quando foi protocolado, junto à Caixa Econômica Federal, em Palmas, um pedido de informações a respeito do depósito e foi apurado que ele não chegou a ser efetuado.

A denúncia contra o advogado baseia-se nos artigos 168, parágrafo 1º, inciso III, combinado com o artigo 304 do Código Penal, em concurso material.

O artigo 168, parágrafo 1°, inciso III diz que "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I — em depósito necessário". O artigo 304 do Código Penal prevê: "fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302: Pena — a cominada à falsificação ou à alteração". Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Tocantins

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