Território estrangeiro

STF rejeita recurso de Boris Abramovich Berezovsky

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15 de fevereiro de 2011, 18h40

O Supremo Tribunal Federal não tem jurisdição sobre representação diplomática estrangeira. A tese foi aplicada pela 2ª Turma do STF, ao rejeitar, nesta terça-feira (15/2), Embargos de Declaração opostos pelo empresário russo Boris Abramovich Berezovsky. O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que, em respeito a tratados internacionais, missão diplomática é considerada território estrangeiro.

A defesa recorreu da decisão da própria turma, que não julgou no mérito Habeas Corpus em que o russo pedia que o STF determinasse à Embaixada da Russia em Brasília a devolução de provas encontradas nos computadores dele. As provas forma encaminhadas pelo Ministério Público Federal brasileiro à embaixada russa.

Por unanimidade, a 2ª Turma entendeu não haver omissão, contradição ou erro em sua decisão, requisitos essenciais para acolhimento do recurso de Embargos de Declaração. Destacou o fato do encaminhamento dos documentos sobre Berezovsky às autoridades russas decorrer de acordo bilateral entre o MPF do Brasil e o da Rússia para compartilhamento de provas em matéria penal.

Porém, os ministros entenderam que, em função de tratados internacionais que determinam que missão diplomática é considerada território estrangeiro, o Supremo não tem jurisdição sobre representação diplomática estrangeira, no caso, a Embaixada da Rússia.

Liberdade
A 2ª Turma também considerou o fato de Berezovsky não mais morar no Brasil, tendo obtido refúgio na Grã Bretanha e na Irlanda. Dessa fora, não há ameaça à sua liberdade, segundo entendimento dos ministros. O colegiado esclareceu, no entanto, que é lícito ao cidadão que não mora no país peticionar na Justiça brasileira em caso de ameaça à sua liberdade.

"O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no país, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do Habeas Corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõe e dão significado à cláusula do devido processo legal", observou Celso de Mello.

O caso
Boris Abramovich Berezovsky foi sócio da empresa Media Sports Investment (MSI), patrocinadora do Corinthians entre 2004 e 2007 e é investigado tanto no Brasil quanto na Rússia. Segundo denúncia do Ministério Público Federal do Brasil, há indícios de que a parceria entre a MSI e o clube paulista foi usada para a lavagem de dinheiro obtido de Berezovsky. Ele é processado na Rússia por apropriação de dinheiro público e outros crimes.

Ex-professor de matemática, Berezovsky montou um império petroleiro e de comunicação, aproveitando-se da onda de privatizações após a queda do regime comunista na Rússia no fim dos anos 1980.

O pedido de Habeas Corpus, negado pela 2ª Turma, tentava impedir a entrega de provas encontradas em seus computadores às autoridades da Rússia. A defesa do russo alegou que a entrega dos equipamentos, apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente, uma vez que foi determinada pelo então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis, em atendimento a pedido formulado por representante do Ministério Público da Federação Russa.

De acordo com a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz federal de primeira instância, mas pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea i da Constituição Federal do Brasil. O relator do caso, ministro Celso de Mello, chegou a suspender a entrega dos documentos e equipamentos, mas, em seguida, o colegiado cancelou a decisão e determinou a entrega das provas às autoridades russas.

Ao questionar esta decisão no Supremo, a defesa do empresário alegou constrangimento ilegal, invasão de privacidade e falta de citação sobre a decisão. Por conta dessa decisão, os advogados do russo decidiram pedir, também por meio de Habeas Corpus, que a Embaixada da Rússia não remetesse as provas às autoridades russas. Celso de Mello negou a liminar por entender que o Supremo não pode ordenar que missões diplomáticas estrangeiras submetam-se à jurisdição nacional. Ele explicou que apesar do caráter ilimitado do exercício da jurisdição, ele é regido pelo princípio da territorialidade, o que significa que há "situações, pessoas, órgãos ou instituições imunes à incidência do poder jurisdicional dos magistrados e tribunais brasileiros". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.041

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