Ato isolado

CNJ não abrirá processo contra presidente do TRE-RJ

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15 de fevereiro de 2011, 13h35

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/2), por oito votos a sete, rejeitar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado, desembargador Luiz Zveiter. O processo foi aberto pelo próprio CNJ, depois de receber uma reclamação contra o desembargador.

No Pedido de Providências analisado pelo Conselho, o desembargador era acusado de infração disciplinar por ter aparecido em vídeo, durante as últimas eleições, apoiando a candidatura do irmão, Sérgio Zveiter (PDT), eleito deputado federal. A defesa de Zveiter, comandada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, afirma que o desembargador não autorizou a exibição do vídeo na televisão. E que o relato não passou de um depoimento, no qual ele não pede votos.

No julgamento, venceu a divergência aberta pelo conselheiro Milton Nobre, com o entendimento de que a participação de Luiz Zveiter em vídeo, onde presta depoimento em favor do irmão, consistiria num ato isolado e, por isso, não poderia ser considerado como atuação político partidária.

Votaram com a divergência aberta por Milton Nobre, os conselheiros Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes da Silva Jr, Morgana Richa, Marcelo Nobre e Cezar Peluso (presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal).

Para o presidente do CNJ, o fato que suscitou o Pedido de Providências é atípico e não está ligado a nenhum tipo de incompatibilidade entre a atuação do desembargador e uma possível atividade político partidária. Peluso ressaltou, ainda, que a instauração de um processo contra Zveiter lhe pareceria atitude excessiva, além de representar um constrangimento. E destacou que, para um magistrado que se preze, “ter contra si instaurado, após uma sessão pública, a pendência de um procedimento que lhe é absolutamente desconhecido já representa uma pena”.

Já a relatora do pedido de providências, ministra Eliana Calmon, votou pela instauração de processo disciplinar contra o desembargador e propôs o afastamento dele de suas atividades junto ao TRE do Rio de Janeiro. A ministra afirmou ser possível concluir que a participação de um presidente de Tribunal de Justiça em vídeo de cunho nitidamente profissional, junto a manifestações do governador do estado e do prefeito do Rio de Janeiro, em favor da candidatura de Sérgio Zveiter, comprova uma atuação político-partidária.

A ministra ressaltou que o TJ-RJ, então presidido pelo desembargador Luiz Zveiter, tem participação na escolha de seis dos sete juízes do Tribunal Regional Eleitoral, bem como que os juízes eleitorais são juízes estaduais que atuam cumulativamente na Justiça Eleitoral, tudo a demonstrar que a obrigação do representado era de manter conduta exemplar. Votaram com a corregedora os conselheiros Ives Gandra Martins Filho, José Adonis Callou de Araújo Sá, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Neves e Felipe Locke Cavalcanti. Com informações da Agência de Notícias do CNJ.

PP 0005478-67.2010.2.00.0000

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