Acusação de desvio

CNJ julga nesta terça processo contra Luiz Zveiter

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15 de fevereiro de 2011, 6h01

Está pautado para esta terça-feira (15/2), no Conselho Nacional de Justiça, o julgamento do processo contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Luiz Zveiter, por desvio ético. O Pedido de Providências apura a participação do desembargador na campanha política do irmão, Sérgio Zveiter, eleito deputado federal no ano passado.

Durante a campanha eleitoral de 2010, o então presidente do TJ apareceu na propaganda gratuita para a TV dando testemunho das qualidades do candidato da família. A lei, porém, proíbe a participação de magistrados em atividades políticas. A defesa de Zveiter, comandada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, afirma que o desembargador não autorizou a exibição do vídeo na televisão. E que o relato não passou de um depoimento, no qual ele não pede votos.

No CNJ, Zveiter também é investigado por favorecimento à ex-namorada Flávia Mansur Fernandes, e à amiga Heloísa Estefan Prestes, em um concurso para a titularide de cartórios extrajudiciais. O caso foi levado para o Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar mantendo o resultado do concurso até que a corte julgue o mérito da questão. Segundo outros candidatos que levaram o caso ao CNJ, ambas foram aprovadas na segunda fase do exame sem condições de passar. Flávia, devido ao relacionamento anterior com o desembargador, que terminou em 2007. O concurso aconteceu em 2008. Já Heloísa, por não dominar o idioma, como teria comprovado seu exame.

“Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do corregedor-geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do corregedor-geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, concluiu o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do primeiro processo sobre o caso no CNJ. Em seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”.

O conselheiro enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa e comparou as respostas e pontuação de Flávia com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.

A decisão do CNJ foi pela anulação do concurso. Mas, no Supremo Tribunal Federal, o acórdão foi suspenso por liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, a competência do CNJ não autoriza o exame do conteúdo de questões formuladas em provas de concursos públicos, nem a avaliação dos critérios de correção. Lewandowski também afirmou não ser possível “comprovar a existência de irregularidade ou favorecimento a ensejar a medida extrema adotada pelo CNJ, que entendeu haver fortes indicações de parcialidade, sem, contudo apresentar as evidências de favorecimento que justificam a anulação de todo o concurso". O STF ainda terá de julgar o mérito do Mandado de Segurança.

Pedido de Providências 0005478-67.2010.2.00.0000
Reclamação Disciplinar 0002979-13.2010.2.00.0000
Procedimento de Controle Administrativo 0000110-14.2009.2.00.0000
MS 28.777

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