Impossibilidade jurídica

BB não responde por terceirizado, decide TST

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15 de fevereiro de 2011, 14h00

O Banco do Brasil não terá de responder subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de um empregado terceirizado. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior de Justiça aceitou um recurso da instituição e julgou procedente a Ação Rescisória para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

O empregado foi admitido como vigilante em 2002 para trabalhar em Curitiba, mas era contratado pela Ambiental Vigilância Ltda., empresa fornecedora de mão de obra para o Banco do Brasil. Dois anos depois, foi dispensado sem motivo.

O trabalhador resolveu, então, ingressar com uma Ação Trabalhista na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba contra a Ambiental. Ele pedia horas extras, aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário e FGTS mais multa de 40%. A ação transitou em julgado e a Ambiental foi condenada a pagar as verbas.

Uma segunda ação foi movida pelo vigilante, dessa vez contra o Banco do Brasil. Em primeiro grau a instituição foi condenada como responsável subsidiária. O banco ajuizou Ação Rescisória, que foi julgada improcedente pelo TRT-9.

O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou na decisão do TRT-9 a existência de flagrante afronta aos princípios que asseguram o amplo direito de defesa e contraditório, em especial o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. De acordo com ele, a segunda ação trabalhista autônoma contra o Banco do Brasil padece de impossibilidade jurídica do pedido. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RO 41600-15.2009.5.09.0000

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