Prova testemunhal

Uso de facão em assalto impede redução de pena

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14 de fevereiro de 2011, 8h30

O uso de facão do tipo peixeira em assalto pode ser comprovado por meio de testemunhos e é motivo para a não redução de pena. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus a condenado por roubo. Segundo a defesa, a arma era apenas um simulacro, sem qualquer potencial lesivo. Assim, a condenação violaria os princípios da individualização da pena e da razoabilidade. O pedido era para que se reduzisse a pena ao mínimo legal.

Para o ministro Og Fernandes, a avaliação sobre a lesividade da arma demandaria revisão de provas, o que é vedado ao STJ. Além disso, o Tribunal já se posicionou no sentido de que a prova do uso de arma em assalto pode ser feita com base no depoimento da vítima ou de testemunhas.

No caso específico, o tribunal local definiu que havia ampla evidência do uso da peixeira no assalto. Segundo os depoimentos mencionados na decisão, o condenado manteve o facão escondido sob a roupa, mas indicando sua presença ao cobrador como forma de intimidá-lo, no que foi bem-sucedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC183.787

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