Partilha de bens

Processos são resolvidos em uma semana no Paraná

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14 de fevereiro de 2011, 15h03

Nos cartórios do Paraná, processos que envolvam a partilha de bens ou direitos nos casos de separação e divórcio extrajudiciais quando há adoção, inventários extrajudiciais ou adoção podem ser resolvidos em até uma semana. A rapidez é possível graças ao sistema informatizado ITCMD Web, que funciona desde o dia 1º de fevereiro.

O prazo se aplica quando as partes estão em concordância e quando elas são maiores e capazes. Além disso, no caso do inventário, não pode haver testamento. Por meio do sistema, é possível fazer a declaração do imposto devido nas transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens e direitos pela internet.

Antes, a declaração dos bens era feita manualmente pela Procuradoria da Fazenda do Paraná, em um processo que poderia se prolongar por 60 dias, em média. Com o novo sistema, a avaliação dos bens agora é feita online pelos declarantes, com base no seu valor de mercado.

A Lei 11.441, de 2007 autorizou os cartórios a fazerem inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa. Em tese, os serviços deveriam ser rápidos e eficientes. Porém, ao chegar à Procuradoria da Fazenda, o processo ficava embargado.

A responsabilidade pelas informações prestadas é do declarante. Caso a Receita Estadual discorde das informações prestadas, ele poderá ser notificado a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios de que os valores por ele atribuídos aos bens são efetivamente os de mercado.

O acesso ao ITCMD Web é feito por meio do portal de serviços Receita do Paraná, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Com informações da Assessoria de Comunicação da Anoreg.

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