Pedido incabível

Arquivado HC contra afastamento de desembargadora

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14 de fevereiro de 2011, 20h39

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, arquivou o Habeas Corpus  impetrado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que afastou a desembargadora Willamara Leila de Almeida, presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no estado. Motivo: ela é alvo de inquérito sobre corrupção. 

Na decisão, o ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”. Para ele, não houve nenhuma ameaça ao direito de ir e vir, “apenas a suposta violação ao livre exercício do cargo”. Assim, a AMB deveria ter ajuizado outro tipo de ação e não Habeas Corpus, que tem por objeto cerceamento ou ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção individual. “No caso dos autos, o pedido se dirige, única e exclusivamente, contra o afastamento da desembargadora do cargo por ela ocupado”, explicou o ministro.

A principal alegação da AMB foi a de que o afastamento de Willamara Leila de Almeida, decidido antes do recebimento da denúncia contra ela, baseou-se em juízo de culpa. E, por isso, limita seu direito de ir e vir nas dependências do TJ-TO. A desembargadora é alvo de inquérito que examina suspeitas de corrupção ativa e passiva e de formação de quadrilha envolvendo membros do Poder Judiciário na liberação de precatórios.

HC 106.809

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