Vida funcional

TST considera pena excessiva a empregado demitido

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14 de fevereiro de 2011, 10h35

O empregado nunca advertido por indisciplina durante sua vida funcional não pode ser demitido por justa causa. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros entenderam que o tipo de indisciplina apontado para justificar a demissão de um empregado era conduta habitualmente tolerada pela empresa e que a penalidade era excessiva. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas de anular a demissão foi mantida.

O regional destacou, em sua decisão, que mesmo tendo instaurado uma comissão de sindicância para apuração de denúncias contra o empregado — envolvimento em quadrilha de extravio de cartões de crédito —, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não conseguiu comprovar o envolvimento dele e, por isso, procurou outro motivo que justificasse sua demissão. Esse outro motivo, segundo a empresa, foi um ato de flagrante indisciplina consistente na falsificação de assinatura dos clientes nas listas de entrega (LOEC), configurando um ato de violação das normas internas, no caso um manual interno da ECT.

Para o tribunal, o motivo alegado não foi suficientemente grave para ensejar a dispensa por justa causa. Com esse entendimento, determinou que o ato de demissão fosse anulado. Inconformada, a ECT interpôs Agravo de Instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, ressaltou que, conforme extraído do acórdão regional, o tipo de indisciplina apontado para justificar a demissão do empregado é uma conduta que tem sido habitualmente tolerada pela empresa. Outra informação destacada é no sentido de o empregado nunca ter sido sequer advertido por fato semelhante durante sua vida funcional.

Por fim, considerou o relator, o TRT aplicou corretamente os princípios da gradação da pena e da proporcionalidade ao entender que, no caso, a penalidade máxima era excessiva. Portanto, “não há falar em configuração de ato de indisciplina grave a ponto de justificar uma dispensa por justa causa”, concluiu.

A 8ª Turma, em decisão unânime, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela ECT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR 36540-29.2008.5.11.0004

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