Custas judiciais

TRF-2 muda procedimentos para recolhimento

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13 de fevereiro de 2011, 7h14

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) mudou os procedimentos para o recolhimento de custas judiciais. Os recolhimentos devem ser feitos mediante o uso da Guia de Recolhimento da União (GRU), e não mais mediante Darf. O boleto GRU deve ser pago em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, juntando-se o comprovante aos autos. A Justiça Federal informa que não houve alteração nos valores das custas.

De acordo com o tribunal, o novo sistema foi criado para uniformizar os procedimentos referentes à emissão do documento utilizado para o recolhimento das custas judiciais. As novidades em relação à maneira de preencher a guia e recolher os valores devidos seguem recomendação do Conselho da Justiça Federal.

A mudança consta da Resolução 3/2011, da presidência do TRF-2. O acesso ao formulário para o GRU pode ser feito pelo site do Tesouro Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal da 2ª Região.

Leia a resolução

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre o recolhimento de custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de jurisdição da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.707/2003, de 30 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2 do STN, de 22/05/2009, que dispôs sobre a Guia de Recolhimento da União – GRU;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização no recolhimento das custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o recolhimento de custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus seja feito mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, em qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal, juntando-se comprovante aos autos.

Art. 2º Devem ser utilizados os seguintes códigos no preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:

1) Unidade Gestora (UG):

I – Código 090014 – Seção Judiciária do Espírito Santo.

II – Código 090016 – Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

III – Código 090028 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

2) Códigos de Recolhimento:

I – Código 18710-0 – Custas Judiciais – 1ª Instância (Caixa Econômica Federal).

II – Código 18730-5 – Porte de Remessa e Retorno Autos (Caixa Econômica Federal).

III – Código 18720-8 – Custas Judiciais – 2ª Instância (Caixa Econômica Federal).

Art. 3º As custas devidas nas ações ajuizadas perante a Justiça Estadual, nos casos de jurisdição delegada, regem-se pela legislação estadual local, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 9.289, de 24 de junho de 1996.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO

Presidente

/Cdn

Ato normativo assinado, com data de publicação prevista para segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.

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