Irregularidades na campanha

Partidos querem impedir diplomação de governadores

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12 de fevereiro de 2011, 6h42

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu dois recursos contra a expedição do diploma dos governadores do Piauí e do Rio Grande do Norte. O PSDB apresentou recurso contra expedição do diploma do governador reeleito do Piauí, Wilson Nunes Martins e do vice, Antônio José de Morais Sousa Filho. Ambos são acusados de suposta captação ilícita de sufrágio e uso de propaganda irregular em municípios piauienses. Já a Coligação Vitória do Povo acusa a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), e de seu vice Robinson Mesquita de Faria, de abusos de poder econômico, político, dos meios de comunicação social e gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2010.

Rosalba Ciarlini, da Coligação Força da União, foi eleita governadora do RN em primeiro turno, quando recebeu 52,46% dos votos dados aos candidatos ao cargo. Ela foi diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte no dia 15 de dezembro de 2010.

Segundo a coligação, a cassação de Rosalba Ciarlini resultaria em novas eleições para o governo estadual, já que os votos por ela recebidos seriam anulados. Com isso, como o número de votos nulos no estado atingiria mais de 50% os votos válidos, haveria a necessidade de eleições para o cargo.

A autora do recurso afirma que Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), durante o primeiro semestre de 2010, o que teria alavancado a sua pré-candidatura ao governo do estado em detrimento de outros prováveis candidatos. Informa ainda que, quando candidata ao Senado em 2006, Rosalba Ciarlini teve a mesma conduta, com 64 aparições em programas televisivos, o que quase custou a cassação de seu diploma pelo TSE.

Segundo a coligação Vitória do Povo, não se pode confundir propaganda extemporânea com abuso de meios de comunicação social, o que teria ocorrido no caso, já que o que se deve analisar, diante da quantidade de aparições de Rosalba na Rede Record, é “o conjunto da obra”. Acrescenta a autora do recurso que “todo e qualquer fato era motivo” para que a senadora fosse convidada a aparecer na programação da TV Tropical e, em algumas ocasiões, teria inclusive falado sobre algumas de suas propostas.

“O que configura o abuso dos meios de comunicação social é o mote, o total, a congruência das atitudes que massificou o nome e a imagem da candidata Rosalba Ciarlini de forma reiterada, o que a habilitou para a disputa eleitoral de 2010 com induvidosa vantagem sobre os seus adversários”, afirma a coligação.

Informa a autora na ação que “foi tamanha a potencialidade” das exposições de Ciarlini na TV que, em maio de 2010, ela já possuía nas pesquisas eleitorais mais do que o dobro dos percentuais dos seus eventuais concorrentes. Afirma, assim, que as excessivas aparições de Rosalba na TV Record configuram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, além de propaganda fora de época de lançamento de sua candidatura ao governo do Rio Grande do Norte. Informa, ainda, que após cessarem as aparições cotidianas de Rosalba na TV Tropical seus percentuais de voto estagnaram.

“O que ocorre no caso em exame é uma ostensiva fraude à lei. Trata-se de um meio lícito — utilizar-se dos meios de comunicação para entrevistas de pessoas públicas ou não —, manipulado para a obtenção de um resultado ilícito – o favorecimento explícito à candidata recorrida”, ressalta a coligação adversária.

Despesa de campanha
A Coligação Vitória do Povo sustenta ainda no recurso que pede a cassação do diploma da governadora Rosalba Ciarlini que a ela teria utilizado a chamada verba indenizatória dada pelo Senado Federal para pagar despesas da campanha de 2010. A coligação informa que, por meio do site Portal da Transparência do Senado, constatou que, no caso de Rosalba Ciarlini, “há coincidência” entre prestadores de serviços pagos pelo Senado com aqueles que desenvolveram serviços eleitorais para a senadora e então pré-candidata ao governo do Rio Grande do Norte. Destaca que essa ligação é suficiente para caracterizar conduta vedada a agente público, abuso de poder político, econômico e gastos ilícitos.

Ainda segundo a autora da ação, seriam as mesmas pessoas que prestaram serviço a Rosalba no Senado e na campanha que teriam organizado a transmissão ao vivo, através de link na internet, da convenção partidária que culminou na formação da Coligação Força da União, da futura candidata.

A Coligação Vitória do Povo denuncia também a prática de “voto casado” nas eleições para governador no Rio Grande do Norte, já que a candidata Rosalba Ciarlini recebeu apoio tanto de sua Coligação Força da União quanto da Coligação Por um Rio Grande do Norte Melhor. Informa ainda que ambas as coligações apoiaram as candidaturas de Agripino Maia (DEM) (da primeira coligação) e de Garibaldi Alves (PMDB) (da segunda) para o Senado.

Afirma a autora da ação que Rosalba Ciarlini se valeu do “voto casado” como estratégia de marketing e utilizou “duas estruturas eleitorais distintas e concorrentes” em benefício de sua candidatura e de seus correligionários, o que resultou em forte desequilíbrio da eleição para o governo estadual.

Salienta ainda a coligação que a legislação eleitoral proíbe que partidos ou coligações promovam, às suas custas, propaganda de qualquer natureza em benefício de candidato filiado a outra legenda. Ressalta inclusive que a lei eleitoral veda a participação de integrante de um partido ou coligação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV de outro, o que se estenderia a impressos.

Alega, no entanto, que durante a campanha de 2010 foram distribuídos impressos ligando os nomes de Rosalba Ciarlini e Agripino Maia ao de Garibaldi Alves, de coligação concorrente, o que teria levado eleitores a engano e resultado na eleição de Rosalba por pequena margem de votos.

“Logo, o que se vê, por tudo o que restou lançado, é que a eleição de Rosalba Ciarlini só foi possível devido ao mote das estratégias e artimanhas criadas para que esta chegasse ao sucesso nas urnas. Repite-se, artimanhas ilícitas, fraudulentas e desrespeitosas à lei”, afirma a coligação autora do recurso contra a expedição de diploma da governadora.

Eleição no Piauí
No caso do estado, em agosto do ano passado, teria sido instaurada uma investigação, a fim de apurar se os funcionários do setor de identificação da localidade de Parnaíba estariam sendo obrigados a atender pessoas identificadas por senhas específicas, ligadas a policiais civis, com o intuito de expedir carteiras de identidade.

Segundo relata o PSDB, "eleitores eram abordados por pessoas ligadas aos candidatos", sendo levadas ao Setor de Identificação Criminal de Parnaíba (PI) em veículos dirigidos por correligionários e cabos eleitorais do governador para obter o documento de identidade.

No local, receberiam a senha de cor amarela, a mesma cor do PSB e não pagariam taxa para solicitar a expedição do documento de identidade. Há denúncia também de que muitos eleitores de vários municípios da grande região de Parnaíba (PI) estariam sendo procurados e cadastrados pelos cabos eleitorais dos candidatos representados para receberem o benefício de gratuidade na emissão de suas carteiras de identidade, aponta o PSDB ao pedir a cassação do diploma de Wilson Nunes Martins e seu vice.

No município de Piracuruca (PI), o PSDB informa que um vereador do município foi denunciado por suposta prática de crime de corrupção eleitoral. O vereador estaria vestindo uma camisa com adesivo do candidato ao governo e aliciando eleitores para que votassem em seus candidatos por meio de distribuição de santinhos, no dia da eleição.

O partido também alega que, entre os dias 15 e 17 de outubro do ano passado, no município de Batalha (PI), foi realizado o evento cultural denominado "VI Festa do Bode de Batalha", organizado pela prefeitura e pelo Sebrae. Há denúncias de que o evento teria sido transformado em um palanque eleitoral em que todas as autoridades do local estariam usando adesivos com "botons" com o número do representado, governador Wilson Martins, diz o PSDB no recurso, apontando ainda a utilização de prédios públicos no apoio ao evento.

Abuso de Poder
O PSDB alega ainda, que "os requeridos além de buscar corromper a vontade dos eleitores, abusaram do poder econômico e político desde o momento em que o governador assumiu a titularidade do cargo."

De acordo com o artigo 41-A, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), "Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma".

Diante disso, o PSDB pede a cassação do diploma de Wilson Nunes Martins, eleito governador do Piauí e seu vice, Antonio José de Morais Sousa Filho, por "terem sido eleitos com arrimo em práticas que denotam a captação de sufrágio e abuso de poder econômico e político". O recurso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RCED 711.647
RCED 532

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