Lei de Imprensa

Jornalista pede prescrição da pena no Supremo

Autor

12 de fevereiro de 2011, 7h29

Condenado por crimes previstos na extinta Lei de Imprensa em 2007, um jornalista pede no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. O jornalista foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão por calúnia, difamação e injúria. O relator do Habeas Corpus é o ministro Celso de Mello.

A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Quando o recurso foi negado pela Corte, em 2010, a Lei de Imprensa já havia sido revogada pelo Supremo, como consequência do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130.

Na decisão, o TRF considerou que os crimes pelos quais o jornalista foi condenado passaram a ser tipificados pelos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal. Ainda assim, diz a advogada do jornalista, o tribunal não declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, mesmo passado o prazo de dois anos, conforme previa a Lei 5.250/67.

Para a defesa, o entendimento do TRF de que o prazo prescricional é do Código Penal e não da Lei de Imprensa inverte o princípio da norma penal mais favorável ao acusado. Nesse sentido, a advogada cita precedente da 1ª Turma do Supremo que, ao julgar o caso de outro jornalista, já teria aplicado o entendimento de que, em relação aos crimes de imprensa ocorridos antes da revogação da Lei 5.250/67, a prescrição penal continua sendo regida pelo artigo 41 desta lei, e não pelo Código Penal, ante o princípio da norma penal mais favorável ao acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!