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Extinta punibilidade de José Tatico em Ação Penal por sonegação

12 de fevereiro de 2011, 6h13

Por Redação ConJur

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Os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o réu é maior de 70 anos na data da sentença. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o José Tático, condenado pelo crime de sonegação fiscal.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que alegou que a Ação Penal não poderia prosseguir devido à prescrição do feito. Gilmar Mendes explicou que, no caso, a prescrição se dá em 12 anos. De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre janeiro de 1993 e setembro de 1999, e a inicial foi recebida em setembro de 2007.

No dia 28 de setembro de 2010, Tático completou 70 anos e, de acordo com o artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional deve ser contado pela metade. “Isso implica a constatação de que se operou a prescrição tão logo o prazo pôde, por determinação legal, ser contado pela metade, ocorrendo em seis anos entre o recebimento da denúncia e o último fato ocorrido”, observou o ministro. Gilmar Mendes destacou também que o réu não é mais deputado federal, o que afasta a competência do STF para julgar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 489