Zelo na escola

Município é condenado a indenizar criança

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11 de fevereiro de 2011, 19h29

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o município do estado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, a uma criança que sofreu uma lesão no olho esquerdo enquanto brincava na escola municipal em que estudava. Ela foi atingida por uma pedra arremessada por outra colega. O tribunal entendeu que o município foi negligente e faltou com zelo.

O processo tratou de um incidente que aconteceu em 2008, quando a autora tinha quatro anos e foi atingida por uma pedrinha jogada por uma colega enquanto brincavam dentro de uma casinha. O acidente gerou perfuração da córnea de seu olho esquerdo, que precisou ser operado. A professora responsável não estava junto da criança na hora do fato, o que, para o TJ, demonstra a negligência da escola. 

Segundo a relatora do caso, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, o município tem o dever jurídico de assegurar e preservar a integridade física e moral dos administrados e “ ao receber o estudante em um dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de zelar pela preservação da integridade física, de forma a empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

Apesar do acidente ter ocorrido no interior de uma casinha de brinquedo, o tribunal entendeu que isso não afasta a falha da administração da escola, já que os brinquedos disponibilizados aos alunos devem sempre ser inspecionados, e as atividades das crianças acompanhadas de perto por responsável.

A decisão também condenou o município em R$ 243,65, por danos materiais gastos com o tratamento da criança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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