Gripe suína

Estado e município são condenados por morte

Autor

11 de fevereiro de 2011, 5h49

O Estado de São Paulo e o Município de Taubaté foram condenados a indenizar a viúva de uma vítima de gripe suína que morreu após não ter sido aceito para internação nos hospitais públicos da região. A indenização é no valor de 100 salários mínimos por danos morais e R$ 40 mil pelos danos materiais, sofridos com a internação da vítima em hospital particular. Ainda cabe recurso.

Na sentença, o juiz Gustavo de Campos Machado, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, reconheceu que tanto a União, como Estado e Município não podem mostrar-se indiferentes ao problema de saúde da população. "O dever integral do Estado se sobrepõe a todo e qualquer argumento formal, importando no fornecimento de tudo que o indivíduo necessite para a preservação e recuperação da saúde “, declarou.

A Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté representou a autora da ação, e, de acordo com o defensor público Wagner Giron de La Torre, responsável pelo caso, o paciente tinha procurado o posto de saúde municipal queixando-se de dificuldades respiratórias, sangramento, dores de cabeça, no peito e nas articulações. Apesar do quadro, lhe foi negada vaga em hospital junto ao SUS e "houve apenas rápida e frouxa entrevista, mediram sua febre, desdenharam de seus padecimentos, e mandaram-lhe de volta para casa, com uma mísera receita subscrita pela médica". Na receita, foram indicados paliativos como dipirona.

Como os sintomas se intensificaram, a família contratou um médico particular, que diagnosticou gripe suína em estado avançado, recomendando sua imediata internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Por falta de vagas nos hospitais públicos da região, os familiares internaram o paciente em um hospital particular, o que não foi suficiente para salvá-lo após o erro inicial de diagnóstico e a falta de tratamento pela rede pública no início da doença.

Esse é o primeiro resultado positivo de diversas ações indenizatórias propostas pela Defensoria Pública contra o município de Taubaté e o governo do Estado de São Paulo por mortes e omissões em atendimentos no pronto-socorro da cidade nos últimos anos. De acordo com dados levantados pelo defensor público junto ao 2º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Taubaté, duas pessoas morrem por dia no pronto-socorro. Para ele, a falta de leitos é o principal motivo das mortes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Leia aqui a íntegra da sentença.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!