Ponto extra

MPF-DF quer barrar venda casada por operadoras de TV

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10 de fevereiro de 2011, 14h40

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública para impedir que os consumidores sejam obrigados a adquirir aparelho decodificador para o ponto extra exclusivamente das operadoras de TV por cabo. O objetivo do pedido é evitar a formação de monopólio e a venda casada.

Caso o pedido não seja concedido, o MPF-DF pede que os valores do aluguel dos equipamentos sejam limitados para que os preços não sejam livremente estipulados pelas operadoras de TV.

Segundo consta na Ação Civil Pública, o MPF-DF defende que a restrição no fornecimento do decodificador veda a terceiros a possibilidade de também fornecê-lo. E isso “constitui monopólio, prática fortemente combatida em virtude da abusividade do fornecedor único no que se refere à cobrança de preços do produto colocado a disposição”.

Além disso, a exclusividade do fornecimento fez com que muitas operadoras de TV só ofereçam ao assinante a possibilidade de alugar o aparelho. E, por isso, cobram preços abusivos, de R$ 20 a R$ 30 por mês, o que representa, em média, 10% do custo da compra do equipamento. Para o MPF-DF, a prática acaba transferindo o valor anteriormente cobrado pelo ponto adicional para o aluguel do aparelho.

O MPF-DF argumenta que a utilização do aparelho decodificador só é necessária quando as operadoras decidem pela codificação dos sinais, o que é opcional. Sem esse procedimento, qualquer aparelho decodificador —e não apenas os oferecidos pelas operadoras — seria compatível para receber os sinais no ponto extra.

Em dezembro de 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a Resolução 488 proibindo a cobrança pelo ponto adicional e prevendo a possibilidade de o consumidor adquirir de terceiros o aparelho decodificador. Nesse caso, a operadora de TV não era obrigada a prestar assistência ao assinante em relação ao ponto adicional, nem a se responsabilizar por danos no equipamento.

Após várias alterações na legislação, em novembro de 2009 a agência editou a Resolução 528 e revogou o artigo 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que determinava que "o assinante pode contratar de terceiros a instalação e manutenção de Ponto-Extra ou Ponto-de-Extensão, e seus respectivos equipamentos".

Dessa forma, a contratação do aparelho decodificador, assim como sua instalação e manutenção, passou a ser feita exclusivamente entre o assinante e a operadora de TV. Para o MPF-DF, essa mudança fere os direitos do consumidor e impede a livre concorrência. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Ação Civil Pública 7806-23.2011.4.01.3400

Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública

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