Regras da escolha

Eleição do TJ-SP é marcada para 3 de março

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9 de fevereiro de 2011, 11h10

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O Tribunal de Justiça de São Paulo marcou para o dia 3 de março a eleição que vai escolher os desembargadores que ocuparão os cargos de presidente, vice e corregedor-geral. Serão elegíveis os três desembargadores que estão no topo da lista de antiguidade. São permitidas três inscrições para cada vaga. Está vedada a inscrição para mais de um cargo.

O primeiro turno da eleição está previsto para começar às 9h da quinta-feira (3/3). No caso de segundo turno, o Tribunal Pleno volta a se reunir as 13h. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9/2), por maioria de votos, do Órgão Especial. Ficaram vencidos os desembargadores Barreto Fonseca, Corrêa Viana, Laerte Sampaio e Reis Kuntz.

Barreto Fonseca apoiou a proposta que torna elegível o quinto mais antigo da lista geral de antiguidade. Os desembargadores Corrêa Viana, Laerte Sampaio e Reis Kuntz se posicionaram a favor de critério adotado nas duas últimas eleições: os três mais antigos no mesmo número de cargos vagos.

A proposta que torna elegíveis os nove desembargadores que estão no topo da lista de antiguidade do Tribunal de Justiça recebeu o maior número de votos na reunião do Conselho Superior da Magistratura. De um total de sete conselheiros, quatro se declararam favoráveis a esse modelo de escolha para os cargos de presidente, vice e corregedor-geral da maior corte de Justiça do país.

Outras duas propostas foram apreciadas pelo Conselho: a que torna elegíveis os desembargadores do quinto mais antigos da lista de antiguidade geral; e a que mantém como candidato apenas um para cada cargo vago, como aconteceu nas duas últimas eleições.

Nas duas últimas eleições, prevaleceu o modelo que só permite se candidatar para os cargos de direção os desembargadores mais antigos do Tribunal. O sistema ainda estabelecia que os nomes seriam limitados ao número de cargos em disputa. Ou seja, para os três postos de direção apenas poderiam concorrer os três desembargadores na ordem de antiguidade.

A crítica feita a esse modelo de eleição e a de que sua manutenção está ultrapassada porque se pauta por mera homologação dos nomes que concorrem aos cargos.

Leia aqui a minuta das eleições.

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