Faltas graves

STF nega progressão de regime a irmão de Marcola

Autor

9 de fevereiro de 2011, 6h46

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de progressão de regime para Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, condenado a oito anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo e sequestro. Ele está cumprindo pena em regime fechado e queria progredir para o semiaberto.

Alejandro é irmão de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, acusado de ser o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Segundo a defesa, Alejandro sofre constrangimento ilegal porque já teria direito à progressão de regime, negada pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa alega que o condenado cumpre os requisitos para a progressão: um sexto do cumprimento da pena e bom comportamento.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do Habeas Corpus, foi acompanhada pelos demais ministros ao confirmar a decisão do STJ, que negou o pedido ao se basear na jurisprudência e na lei. A decisão não foi unânime. O ministro Marco Aurélio votou no sentido de deferir o pedido.

Em agosto de 2010, a ministra Cármen Lúcia já havia negado a progressão de regime a Camacho Junior. Na ocasião, a ministra manteve decisão da 6ª Turma do STJ que entendeu que o requisito subjetivo para a progressão de regime não foi preenchido em razão da prática de faltas graves. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.631

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!