Falta de segurança

Hotel deve pagar R$ 280 mil por morte de hóspede

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9 de fevereiro de 2011, 13h25

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um hotel a pagar R$280 mil por danos morais e materiais a um homem que perdeu a mulher em acidente fatal ocorrido no local, onde passavam a lua de mel. De acordo com o processo, a mulher do autor morreu após cair de uma altura de três metros no hotel localizado em Gramado (RS). A decisão foi unânime.

O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que responsabilizou o estabelecimento pela ausência de proteção adequada. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do acórdão, considerou correta a quantia de 500 salários mínimos, que foi fixada pela segunda instância, mas a atualizou para o novo valor do salário. 

O recurso do hotel foi provido em parte. Apesar de negar o pedido para diminuir o valor da indenização, o STJ determinou que os juros moratórios incidam a partir da data da citação, e não do acidente, já que não houve recurso do autor da ação nesse sentido. Como o caso ocorreu ainda na vigência do antigo Código Civil, os juros foram fixados em 6% ao ano até a entrada em vigor do novo Código, quando passa a incidir a taxa Selic, sem correção monetária, que já a compõe. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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