Advogado pede revogação de prisão preventiva
9 de fevereiro de 2011, 16h42
Um advogado acusado de se apropriar indevidamente de R$ 147.793,00 de um cliente impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Pediu a revogação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim (RS). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
A prisão preventiva do advogado foi decretada porque o juiz de primeira instância entendeu que, ao não comparecer a uma audiência no dia 24 de novembro de 2009, o advogado está foragido. Isso porque não havia atendido “aos chamamentos da autoridade policial, encontrando-se em lugar incerto e não sabido”
Segundo a defesa do advogado, ele não está foragido, mas se mudou para Balneário Camboriú (SC) por razões profissionais e não foi notificado em seu novo endereço sobre o processo. O não comparecimento à audiência foi “sabidamente em razão de compromissos previamente estabelecidos”.
Após ter sido citado por edital, uma nova audiência foi marcada para a próxima quinta-feira (17/2). Por temer ser preso ao se apresentar para a oitiva, o advogado impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça com pedido de concessão de liminar para suspender o cumprimento do mandado de prisão “mediante firmatura de comparecimento a todos os atos do processo, caso se entenda necessário”. Após a negativa da 5ª Turma do STJ, o advogado impetrou o HC no STF.
Para ser concedido o pedido de liminar, o advogado alega ser primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Além disso, argumenta que a prisão preventiva é uma medida excepcional que deve se basear em fundamentos concretos sobre sua real necessidade. No mérito, é pedida a revogação da prisão preventiva para que ele possa responder ao processo em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 107181
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