Defesa e prerrogativas

OAB-SP questiona regra sobre tramitação de inquérito

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8 de fevereiro de 2011, 10h25

A OAB de São Paulo entrou com Mandado de Segurança contra uma portaria expedida pela juíza da 1ª Vara Federal de São Paulo, que é desdobramento da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal. Editada em julho de 2009, a resolução possibilita que o inquérito policial tramite diretamente entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário competente.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a resolução afronta a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, que atribui única e exclusivamente ao juiz o poder de postergar o prazo de uma investigação policial, já que a tramitação do inquérito longe dos olhos da Justiça pode levar a abusos e descontrole.

Segundo D’Urso, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a resolução e determinou que as comarcas que a tivessem adotado revertessem o ato, "mas a Justiça Federal continua aplicando-a no Estado, inclusive por meio dessa portaria que  restringe, flagrantemente, o direito da ampla defesa e leva à  violação às prerrogativas profissionais  do advogado, ao dificultar o acesso aos autos".

Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, também afirma que a resolução impede o livre exercício da defesa. Isso porque a defesa fica impossibilitada de ver o conteúdo dos inquéritos policiais. "O juiz não pode ser mero espectador do inquérito. Tem de avaliar se ele está seguindo o caminho certo", afirma.

No ano passado, o Conselho Federal da OAB oficiou o CJF. Contestou a Resolução 63 por considerá-la inconstitucional e, dentre outras razões, impedir o acesso do advogado ao inquérito policial. A Associação dos Delegados de Polícia Federal ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade no STF contra a norma.

Para o conselheiro da OAB-SP, Ricardo Luiz e Toledo Santos, a juíza legislou sobre matéria processual penal, que é da competência exclusiva da União e impede o advogado de ter acesso ao inquérito, "o que  viola o direito do cidadão de saber porque está sendo investigado e as prerrogativas profissionais do advogado que o representa", diz.

Por fim, Santos alerta: "Corremos o  risco de  determos  dupla investigação. Nem o MP, nem a Polícia sabem efetivamente o que está acontecendo porque as informações não são mais centralizadas. E essa multiplicidade de investigações  é perigosa para o devido processo legal". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB de São Paulo.

Veja aqui a íntegra da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal.

Notícia alterada às 12h27 desta terça-feira (8/2/2010) para correção de informação.

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