Justiça assoberbada

OAB-RJ pede mais Turmas e juízes para o TRF-2

Autor

8 de fevereiro de 2011, 17h25

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, entregou nesta terça-feira (8/2) ao presidente do Conselho da Justiça Federal e presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, um pedido de ampliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pleito principal é o de que sejam criadas mais Turmas e admitido um número maior de juízes.

Segundo enfatizou Damous na reunião na sede do CJF, a Justiça Federal do Rio, assim como a do Espírito Santo, encontra-se absolutamente assoberbada, situação que tem se tornado ainda mais grave em face de o Rio e o Espírito Santo serem os principais produtores de petróleo e exploradores do pré-sal. “Vai haver um grande incremento industrial e, com isso, aumentará drasticamente a demanda pela prestação jurisdicional. A Justiça Federal, da forma em que se encontra hoje, está se inviabilizando como prestação de serviços à cidadania”.

Ainda na avaliação de Wadih Damous, a Justiça Federal do Rio tornou-se uma Justiça de liminares. “Se você não tiver uma liminar deferida em seu processo, só a segunda ou a terceira geração verão a prestação jurisdicional ser atendida”, acrescentou Damous. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Leia a o documento:

Exmo Sr. Presidente do Conselho da Justiça Federal

Ministro Ari Pargendler

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Estado Rio de Janeiro, nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, por seu representante legal, expor e requerer a V. Exa. o seguinte:

1. Como se sabe, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 544/02 ― cuja finalidade precípua é a obtenção de celeridade no trâmite dos processos em curso perante a Justiça Federal ― busca a criação de novos tribunais regionais federais, bem como a ampliação dos já existentes.  

2. Com efeito, o maior dinamismo na prestação jurisdicional traria, dentre outros benefícios, significativo incremento entre as relações sociais, o que, por consequência natural, geraria maior segurança jurídica, permitindo, assim, melhor verificação acerca do grau de desenvolvimento sócio-econômico de nosso país.

3. Desse modo, a Constituição Federal de 1988, atenta à sobrecarga suportada pelo augusto Poder Judiciário ― o excesso de litígios acaba por tornar morosa a prestação jurisdicional, é bom frisar ―, consagrou os princípios da razoável duração do processo, e da proporcionalidade entre o número de magistrados e a respectiva população, em seus artigos 5º, LXXVIII e 93, XIII.

4. Assim sendo, o egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região ― que, a propósito, exerce sua jurisdição sobre dois importantes entes da Federação, Rio de Janeiro e Espírito Santo ―, seja totalmente privado dos benefícios de uma reforma de urgência e necessidade inquestionáveis.

5- Note-se, no entanto, que, enquanto os colendos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões serão merecidamente acrescidos de 30 e 54 cargos, respectivamente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por sua vez, terá sua composição mantida, muito embora, como já destacado, tenha a mesma, quiçá maior, demanda que as Cortes em comento.

6- Na realidade, consoante demonstrado pela AJUFERJES em sua petição de 01.02.11, o bom desempenho operacional do TRF da 2ª Região é resultado da intensa dedicação de seus magistrados, associada a políticas paliativas, já insuficientes para a solução de um problema que clama por uma reforma estrutural. Em outras palavras, não se pode inverter a lógica da reforma, penalizando-se aqueles que se esforçaram além do razoável e encontraram remédios passageiros, para lhes privar de uma solução adequada e duradoura. 

7- A premente ampliação de cargos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região irá atenuar a insuficiência de julgadores e a consequente impossibilidade humana de exame detido de todos os casos. Assim como a população em geral, a comunidade jurídica do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, desde magistrados e advogados até acadêmicos e serventuários da justiça, tem sua esperança na Justiça enfraquecida diante da tramitação excessivamente morosa de processos naquela corte, causada pela explosão crescente de recursos advindos de processos em primeira instância.

8-  Ressalte-se que o Rio de Janeiro e o Espírito Santo são os principais Estados produtores de petróleo e exploradores do Pré-Sal, sendo o Rio de Janeiro, ainda, a segunda maior economia do Brasil, sede de diversas entidades públicas e futura sede de grandes eventos internacionais. Não se pode admitir, portanto, que estados de tal grandeza sejam adrede alijados de reforma tão importante. 

09- Embora se compreenda que o aumento pretendido – ampliação em 28 membros -, acarretará significativos custos orçamentários, os efeitos benéficos da incorporação desses novos membros ao TRF da 2ª Região tornarão este tribunal mais célere e eficiente, com benefícios incalculáveis a toda a população do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e, indiretamente, a todos os brasileiros.

11. Caso se entenda, o que se admite apenas por argumentar, que as restrições orçamentárias são intransponíveis, mesmo diante dos flagrantes benefícios que tal desembolso trará á população, sugere-se que, do total de 28 membros, 9 sejam qualificados como itinerantes, a exemplo do que ocorre no egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Nestes Termos

P. Deferimento

Wadih Damous – presidente da OAB-RJ

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!