Atraso justificado

Justiça Federal absolve diretor do Iphan

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8 de fevereiro de 2011, 17h38

A 10ª Vara Federal Criminal de Brasília absolveu o diretor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Alfredo Gastal, da acusação de retardar o envio de dados técnicos referentes à construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Brasília ao Ministério Público Federal do Distrito Federal. De acordo com decisão do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, Gastal não se enquadra no crime previsto no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), uma vez que o Iphan prestou as informações solicitadas e justificou os atrasos. Atualmente, as obras orçadas em R$ 3,259 milhões estão paralisadas.

A denúncia contra Gastal teve como base a aprovação do projeto básico da obra, apresentado pelo Metrô-DF, pelo Iphan. Com o objetivo de abrir uma Ação Civil Pública sobre possível agressão à área tombada de Brasília, o MPF solicitou as primeiras informações ao órgão em 2007. Ao todo, foram enviados ao Iphan 32 questionamentos técnicos sobre o empreendimento.

Em virtude da falta de funcionários lotados na 15ª Superintendência Regional do Iphan e da quantidade de informações solicitadas pelo MPF, o órgão pediu, por quatro vezes, que o prazo para o envio das informações fosse prorrogado. Até que, em maio de 2009, a autarquia conseguiu compilar todos os dados e os enviar para o MPF.

Porém, dois meses antes, o Iphan aprovou o projeto básico da obra, encaminhando parecer técnico à Secretaria de Transportes do Distrito Federal, mesmo período em que pediu mais prazo ao MP. Ao acusar Gastal, o Ministério Público considerou que “tal conduta demonstra de forma irrefutável (…) o retardamento injustificado de fornecimento de informação técnica quanto à aprovação do empreendimento pelo Iphan”. Nesse ponto, o juiz considerou que, apesar de o Iphan ter o dever de trabalhar em coordenação com outras entidades para a preservação do patrimônio histórico, isso não significa que ele deva submeter suas análises ao crivo prévio do MPF ou de qualquer outra instituição.

“A mera aprovação do projeto básico não caracteriza o crime previsto no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública. Mesmo porque, o Iphan não tinha se manifestado definitivamente sobre o empreendimento”, afirmou o advogado que representa Gastal, Marcio Gesteira Palma. Ele explicou que a análise final ainda seria submetida ao recebimento de documentos e informações, que deveriam ser entregues pelo Metrô-DF posteriormente. “O MPF elegeu o parecer técnico do Iphan como documento relevante, porém, a autarquia respondeu a todas as questões levantadas”.

Segundo Palma, a própria denúncia relata a troca de mensagens entre a autarquia e o MPF. De acordo com a defesa, em 14 de agosto de 2007, o Iphan enviou informações ao Ministério Público. Neste ofício, sem caráter definitivo, o órgão apresentou considerações favoráveis à instalação do VLT em Brasília. Já em 19 de maio de 2008, foi encaminhado ao MP o resultado de uma análise urbanística, em que o Iphan sugeriu a adoção de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre outros compromissos.

Sobre a alegação de que a documentação era imprescindível para o oferecimento da Ação Civil Pública, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite observou em sua decisão que a ação do MPF foi ajuizada em março de 2009, após as informações serem prestadas pelo Iphan. Ele afirmou ainda que, mesmo que os dados não tenham sido satisfatórios ao MPF, o fato não pode ser enquadrado como crime por omissão ou atraso no envio de informações.

“Assim, não há dúvida de que a conduta do réu não se amolda ao fato típico previsto no artigo 10 da Lei 7.345/85, já que para a configuração de tal ilícito há que se perquerir apenas sobre o encaminhamento ou não das informações prestadas ou ainda sobre a demora ou omissão na prestação de ditas informações”.

O MP já apresentou recurso ao Tribunal Federal da 1ª Região. Reafirmou que os dados técnicos relacionados ao projeto básico são indispensáveis para a propositura da Ação Civil Pública.

O caso
Atualmente, as obras de construção do VLT em Brasília estão suspensas. De acordo com reportagem do Correio Braziliense, o juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, decidiu paralisar a obra devido a suspeitas de irregularidades na licitação para o projeto básico do empreendimento. Segundo Ação Civil Pública do MPF, houve fraude na concorrência promovida em 2007. O Metrô-DF supostamente favoreceu as empresas Dalcon e Altran/TCBR na execução de contrato.

Segundo o MP, a Dalcon venceu o processo de seleção, mas repassou parte do dinheiro recebido do governo do Distrito Federal, R$ 1,076 milhão, para a Altran, com quem disputou a concorrência. A suposta transferência foi detectada por promotores de Justiça em documento apreendido na sede de uma das empresas durante a Operação Bagre, em abril.

A ação cita, ainda, que as duas empresas apresentaram propostas técnicas muito semelhantes na licitação do projeto básico do VLT. O mesmo texto foi considerado cópia da proposta que as empresas apresentaram quando se uniram formalmente em consórcio para concorrer a contrato em Curitiba (PR). As obras já haviam sido embargadas em junho de 2010. Dessa vez pelo Iphan, pois o Metrô-DF não entregou os projetos executivos do VLT solicitados.

Clique aqui para ler a decisão da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília.

Processo 2009.34.00.028683-0

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