Fornecimento de remédio

MP não pode propor ação de interesse individual

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7 de fevereiro de 2011, 16h23

O Ministério Público é ilegítimo para propor Ação Civil Pública em demandas individuais. O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

O TJ-MS manteve a sentença de primeira instância por seus próprios fundamentos, ou seja, com base na Lei de Ação Civil Pública (7.347 de 24 de julho de 1985). Na sentença, está determinado que “tal ação disciplinada pela Lei n. 7.347/85 não é meio processual adequado para amparar direitos individuais, nem se destina a reparação de prejuízos causados a particulares pela conduta comissiva ou omissiva do réu ora agravante”.

A ação foi ajuizada pelo MP-MS diante da demora no fornecimento de medicamento a um cidadão. Com o reconhecimento de que tal direito não está entre os elencados no artigo 1° da Lei 7.247/1985, foi concluído que o MP não pode propor a ação.

O artigo 1° da lei estabelece o seguinte: “Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio ambiente; II – ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; V – por infração da ordem econômica e da economia popular; VI – à ordem urbanística.” A decisão foi unânime.

Leia aqui a íntegra da decisão.

2010.036083-5/0001-00

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