Sem adicional

Transferência por 10 anos é considerada definitiva

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7 de fevereiro de 2011, 10h25

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, desobrigou o Banco Banestado do pagamento de adicional de transferência a um empregado paranaense. Ele ficou na cidade onde foi transferido por mais de dez anos. Por maioria de votos, a SDI-1 decidiu pela definitividade da transferência.

Admitido na cidade de Boa Esperança, o empregado foi transferido para Ubiratã em 1991, onde permaneceu até seu desligamento da empresa em 2001. O Tribunal Regional +do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença do primeiro grau que, entendendo que a transferência foi provisória, concedeu o adicional de transferência ao bancário.

O banco discordou e recorreu contra a condenação. A 2ª Turma do TST não admitiu o recurso, com o entendimento que não houve comprovação de que a mudança do empregado foi definitiva tal como entendeu o TRT. Assim, a decisão ficou mantida.

O Banestado embargou a decisão e obteve êxito. Por maioria de votos, a seção especializada considerou que o bancário foi transferido definitivamente e isentou a empresa do pagamento das verbas de transferência.

Designado para relatar o recurso na SDI-1, o ministro João Oreste Dalazen afirmou que a exigência da Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1, que trata da questão, não foi atendida. A OJ estabelece que “o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória”, o que não foi demonstrado no caso, explicou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-ED-RR – 19900-79.2001.5.09.0091

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