Energia elétrica

Cariocas podem perder direito a desconto na tarifa

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6 de fevereiro de 2011, 15h48

Prevista pela Lei 12.212, de 2010, a obtenção do desconto na conta de luz mediante a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica visa aqueles que possuem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. O abatimento varia entre 10% e 65% sobre a conta, e requer que a família se inscreva no Cadastro Único para Programas Sociais. Porém, cerca de 500 mil cariocas podem perder o benefício se não realizarem o cadastro.

Em julho de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou uma Resolução Normativa que regulamentava as novas regras determinadas pela Lei 12.212 sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Agora o subsídio só será concedido, a partir de março, às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Com isso, estima-se que mais de 500 mil clientes das concessionárias de energia elétrica podem perder o direito ao benefício caso não comprovem que atendem às novas condições do benefício.

O superintendente comercial da Light, Marco Antônio Vilela, conta que os clientes beneficiados pela Tarifa Social estão recebendo avisos nas contas para que atualizem o cadastro na Empresa informando o Número de Inscrição Social. Entretanto, poucos tomaram providências para evitar a perda do benefício. "Estimamos que 300 mil clientes nossos estejam em algum programa social, mas só 25 mil estão cadastrados", afirma o executivo.

Quem atualmente consome entre 68 KWh e 80 KWh, por exemplo, e que paga a tarifa social e não está inscrito em programas de transferência de renda do governo federal perderá o benefício e terá um aumento na conta de energia elétrica, que pode até dobrar o valor da conta.

Antes, as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos e que tinham entre seus membros pessoas com tratamento de saúde que de aparelhos com elevado consumo de energia também recebem o desconto. O mesmo se aplica as famílias que recebem o Benefício de Prestação C

Aqueles que se encaixam nas condições previstas na Resolução Normativa da Aneel precisam procurar a Prefeitura do Rio de Janeiro para se inscreverem no programa. Lá eles receberão o Número de Inscrição Social. As famílias devem procurar unidades do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), levando documento de identidade, CPF, certidão de nascimento, declaração de escolaridade das crianças e comprovante de renda. Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Rio de Janeiro

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