Incentivo questionado

Tarso Genro quer derrubar gratificação a técnicos

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4 de fevereiro de 2011, 17h15

O governo do Rio Grande do Sul, representado pelo governador Tarso Genro, pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do artigo 2° e parágrafo único da Lei 13.444/2010 que criou uma gratificação de incentivo para técnicos científicos (GIC) do estado.

Na ADI, apresentada em 20 de janeiro de 2011 e distribuída para o ministro Celso de Mello, o governo gaúcho alega que a gratificação foi criada por iniciativa parlamentar. E não a partir de proposta do Executivo estadual, que além de ser competente para tanto, havia vetado a proposta.

No mérito, o governo argumenta que a gratificação representa um aumento de despesa pública que causará danos aos cofres estaduais. E, para evitar tas danos, pede a concessão de liminar para suspender a aplicação do dispositivo até o julgamento final.

O dispositivo legal questionado cria uma gratificação de 45% do valor do vencimento da classe “d” da categoria de funcionários da área técnico-científica, incluídos servidores inativos e pensionistas.

Segundo a ADI, “o dispositivo é flagrantemente inconstitucional e opera contra os pressupostos constitucionais de organização e atribuição de competências gerenciais e legislativas (iniciativa de lei), bem como afeta a despesa pública estadual”.

 ADI 4548

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