Lesão à ordem

Advogadas da União têm remoção suspensa

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4 de fevereiro de 2011, 15h04

Está suspensa a decisão que tornou definitiva a remoção de duas advogadas da União para a capital mineira. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, entendeu que a remoção determinada causa grave lesão à ordem administrativa, diante do fato de que, se mantidos os efeitos da decisão que obriga a remoção de pessoas que não alcançaram êxito no concurso próprio, a Advocacia-Geral da União, estaria obrigada a reformular seu quadro de pessoal.

Ambas participaram do concurso de remoção para Belo Horizonte, mas não se classificaram no número de vagas disponíveis, segundo elas, porque parte das vagas estava sendo ocupada por servidores não concursados, integrantes de quadro suplementar em extinção. As duas argumentavam que portaria editada pela AGU não poderia ter dado tratamento idêntico aos advogados da União e aos integrantes do quadro suplementar, os quais entendem que deveriam ser considerados “extra-vaga” até que a instituição crie quadro próprio e exclusivo para eles.

Em primeiro grau, foi concedida a antecipação de tutela. Foi dado para a União o prazo de 10 dias para que publicasse a remoção das servidoras para o Núcleo de Assessoramento Jurídico de Belo Horizonte. A decisão foi dada como definitiva pelo juiz federal e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A União apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. O pedido foi acatado pelo presidente Ari Pargendler. Para ele, a decisão promove grave lesão à ordem e à economia públicas. Motivos: o efeito multiplicador é vultoso e desconsiderar a competência do advogado-geral da União para fixar a lotação dos membros da AGU inviabiliza a organização da entidade, função essencial à Justiça, além do que desestrutura a organização da AGU — isso porque exclui os integrantes do quadro suplementar do direito de ter lotação, configurando indevida ingerência do Judiciário na Administração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

SLS 1.334

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