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Número de divórcios dobra em São Paulo

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2 de fevereiro de 2011, 13h15

Em 2010, houve 109% a mais de divórcios do que em 2009 no Estado de São Paulo. O aumento é conseqüência da Emenda Constitucional 66, que ao alterar o parágrafo 6° do artigo 226 da Constituição fez com que não fosse mais necessário um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para o divórcio.

A mudança foi significativa. Em 2009, foram feitos 4.459 divórcios e 4.224 separações, e em 2010 o número de divórcios subiu para 9.317 e o de separações desceu para 2.728.

A Emenda 66, publicada em 13 de julho de 2010, veio desafogar o Judiciário e agilizar os divórcios, o que já vem acontecendo desde a aprovação da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Com a lei, os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcios, separações, e inventários consensuais em que não são envolvidos incapazes, o que antes só era feito por sentença judicial.

No ano em que a lei foi publicada, em 2007, o Judiciário paulista recebeu 4.080 processos de divórcio a menos, que foram resolvidos consensualmente em cartório.

Segundo Ubiratan Guimarães, presidente do Colégio Notarial do Brasil, de São Paulo, "os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida".

Mesmo os casais que já tem processo judicial em andamento podem desistir dessa via e praticar o ato em cartório. Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

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