Compensação da vítima

Banco deve pagar R$ 450 mil para empregada com LER

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1 de fevereiro de 2011, 15h47

O Banco Santander Banespa foi condenado a pagar R$ 450 mil a uma empregada que provou ter adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo) nos 21 anos em que trabalhou no banco. A condenação foi imposta pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A condenação por danos morais e materiais já havia sido determinada pela Justiça do Trabalho. Foi baseada, principalmente, no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a lesão e as atividades que a autora exercia na empresa.

A empregada trabalhou no banco desde 1977, onde exerceu a função de auxiliar de escrita, caixa, e escriturária, até que em 1982 passou a sentir dores musculares fortes. Ela se aposentou em 1998 por invalidez.

As causas da enfermidade foram, segundo ela, além da repetição das atividades, o excesso de serviço, a inexistência de pausas para descanso e o fato do mobiliário ser inadequado. A condenação foi agravada pelo fato de o banco não ter adotado medidas para evitar a doença profissional.

O pedido de indenização foi fundamentado na redução da capacidade para o trabalho, nas despesas médicas e nos danos morais. Foram fixados os valores de R$ 150 mil e R$ 300 mil por danos morais e materiais.

Ambas as partes recorreram ao TST para alterar o valor da indenização. O Banco Santander reafirmou a tese de ausência de culpa. Não obteve a diminuição pretendida. O relator do acórdão, ministro Horácio de Senna Pires, entendeu que estava caracterizada a responsabilidade civil da empresa. Segundo o relator, o valor escolhido cumpre seu papel de punir o infrator e compensar a vítima para reprimir o ato lesivo sem propiciar o enriquecimento sem causa. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

9951500-90.2005.5.09.0028

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