Previdência e protestos

Veja deve indenizar vice-presidente do TJ-RS

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1 de fevereiro de 2011, 11h27

A revista Veja, editada pela Editora Abril, foi condenada a indenizar em R$ 27.174,39 o desembargador José Aquino Flores de Camargo, atual primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele moveu ação contra a revista por causa da reportagem “Previdência: mexeram no meu queijinho”, publicada em 20 de agosto de 2003. As informações são do Espaço Vital.

Na época, Aquino era o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). De acordo com a publicação, ao falar sobre os "argumentos exaltados" de servidores públicos e opositores à reforma da Previdência, "o porta-voz dos juízes do Estado, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, chegou a comparar as mudanças nas aposentadorias e pensões às imposições de atos institucionais na ditadura. O quadro lista esse e outros exageros ditos pelos grupos de pressão anti-reforma ligados aos servidores”.

A revista publicou, ainda, uma foto de protestos em frente à Assembleia Legislativa com balões de diálogo contendo críticas à reforma da Previdência. Sobre a imagem, ele argumentou: "foi justamente a ilação, de forma descontextualizada, das palavras do desembargador à foto do protesto que acabou em baderna e agressões ao patrimônio público – e que nada tem a ver com o ato público dos servidores, que lhe causou constrangimentos junto a seus pares e à sociedade em geral".

Já a juíza de Direito Nara Elena Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, ao comentar a montagem, disse que ela “induz o leitor a acreditar que Aquino era um dos líderes da manifestação retratada na imagem e que acabou em violência". As duas partes recorreram dessa decisão.

Na 9ª Câmara Cível, a indenização foi reduzida. O desembargador Odone Sanguiné declarou que "a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante na causadora do mal a fim de dissuadi-la de novo atentado”.

A Editora Abril recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O Recurso Extraordinário teve seguimento negado. A revista interpôs Agravo de Instrumento, ainda não decidido no STF. Lá, o relator é o ministro Gilmar Mendes.

Processo 70029324068

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