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Entrega de carnês de IPTU pode ser feita por prefeitura

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1 de fevereiro de 2011, 10h45

A entrega direta de carnês do IPTU ao contribuinte pelos agentes municipais não viola a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação de serviço postal. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e aconteceu no julgamento de um recurso levado pela autarquia contra o município de Timóteo (MG).

No recurso, que foi analiso sob o rito repetitivo, os Correios alegaram que a entrega dos carnês do imposto pela prefeitura estaria ferindo sua exclusividade na prestação de serviço postal, como determina a Lei 6.538, de 1978.

Ainda assim, é o artigo 142 do Código Tributário Nacional que estabelece os atos que integram o procedimento de constituição do crédito tributário como exclusivos do ente federativo competente — isso incluiria a notificação do contribuinte.

O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, ressaltou, assim, que o município é livre para optar pela notificação que lhe seja mais vantajosa, seja pela entrega por meio dos Correios ou pelos próprios agentes municipais. Há um porém: como não se trata de atividade econômica nem de serviço público de competência municipal, a terceirização dessa entrega não é permitida. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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