Falta de delegado

Juiz manda estado nomear delegado para cidade de MT

Autor

1 de fevereiro de 2011, 1h30

O juiz titular da 2ª Vara de Juara, a 709 km de Cuiabá, determinou que o estado de Mato Grosso remaneje um delegado de polícia para a cidade em até dez dias. O juiz deferiu tutela antecipada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.     

O delegado da cidade, também responsável pelas delegacias das cidades vizinhas de Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte e Tabaporã, que totaliza uma área de 37 mil km², está afastado há três meses do cargo, por licença de saúde. Desde então criou-se um rodízio de delegados substitutos, que permanecem 15 dias no cargo, o que tem se demonstrado insuficiente para a solução de crimes.

Na sentença, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior alegou o desrespeito do estado ao princípio da dignidade da pessoa e ao direito à segurança. “Assim, uma população amedrontada, visando preservar sua integridade física, bem como seu patrimônio, fica refém de marginais em seu próprio lar, fazendo com que evite gozar de outros direitos que lhe são garantidos constitucionalmente”, sustentou .

O juiz considerou, ainda, que a falta de delegado vem prejudicando a própria atuação jurisdicional na Comarca de Juara, já que existem muitos inquéritos policiais com inúmeros pedidos de dilação de prazos, e sem conclusões. Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT

Processo 26773

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!