Perda total

Confederação coloca em xeque lei da PB sobre trânsito

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30 de dezembro de 2011, 4h23

A lei paraibana, que obriga as seguradores a comunicarem ao Detran do estado todos os sinistros de veículos registrados no estados que forem considerados “perda total” para fins indenizatório, foi colocada em xeque pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). A confederação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber. 

A Lei Estadual 9.375/2011, alega a CNSeg, impôs uma restrição inconstitucional ao direito de propriedade e à atividade das seguradoras e violou o devido processo legal na medida em que invadiu competência legislativa da União e ofendeu o princípio da razoabilidade. A confederação pede liminar para suspender os efeitos da lei.

De acordo com a lei, a comunicação ao Detran-PB deve ser feita no prazo máximo de 24 horas após a emissão do laudo pela seguradora para que o órgão dê baixa na documentação do veículo. Se a determinação for descumprida, a seguradora será multada em 100 UFIR por veículo.

A lei também impõe um prazo máximo de cinco dias para que as seguradoras destruam as carcaças do veículo pelo sistema de prensa, de modo a não possibilitar o reaproveitamento de peças. Em caso de descumprimento desta determinação, a seguradora ficará proibida de receber vantagem econômica ou patrimonial da administração pública direta e indireta.

“As disposições extraídas da lei ora impugnada restringem o direito de propriedade das seguradoras sobre os veículos irrecuperáveis ao determinar a sua destruição pelo sistema de prensa. A Lei paraibana 9.375/2011 impõe ações às seguradoras para cumprimento em prazos exíguos inviáveis de serem atendidos, além de prever uma sanção extremamente abrangente, fatores que, somados à notória ausência de competência do legislador estadual para regular a matéria, justificam a propositura desta demanda”, ressalta a ADI.

Quanto ao controle de baixa de veículos irrecuperáveis para evitar que os automóveis retornem ao tráfego regular, a CNSeg afirma que a matéria, que está diretamente ligada à segurança do trânsito, já é regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O artigo 126, do CTB, determina ao proprietário de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que requeira a baixa do registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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