Roubo de cargas

Mantida ação penal contra policial rodoviário

Autor

30 de dezembro de 2011, 14h16

Um policial rodoviário federal vai continuar respondendo ação penal por desvio e roubo de cargas, transporte de cargas e formação de quadrilha. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou Habeas Corpus em que a defesa alega nulidades na ação penal.

Pargendler negou a liminar por entender que o pedido urgente demanda a análise do próprio mérito do HC, que será julgado pela 6ª Turma após o término das férias forenses, em fevereiro. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O acusado era policial rodoviário federal, preso na Operação Buritis, realizada em 2005 pela Polícia Federal nos estados do Piauí, Ceará e Goiás. Vinte e nove pessoas, policias e empresários do setor de transporte, foram acusadas de corrupção. Em 2009, o Ministério da Justiça publicou portaria demitindo diversos policiais rodoviários federais envolvidos na acusação, inclusive o réu, e suspendeu outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 229.027

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!